TJMA - 0824015-46.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 11:50
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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18/04/2021 11:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 11:10
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824015-46.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO MILEO MOREIRA - MA18433 REU: C.
D.
G.
COELHO - ME, BENEDITO GUSTAVO PALHANO COELHO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA em face de C.
D.
G.
COELHO - ME e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 11 de março de 2021.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
12/03/2021 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 18:56
Extinto o processo por desistência
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11/03/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
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11/03/2021 10:56
Juntada de petição
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02/03/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 10:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0824015-46.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MARCO AURELIO MILEO MOREIRA - OAB/MA 18433 ESPÓLIO DE: C.
D.
G.
COELHO - ME, BENEDITO GUSTAVO PALHANO COELHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 39834844), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
08/02/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 12:38
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2021 15:37
Juntada de termo
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07/12/2020 09:10
Juntada de Certidão
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03/12/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:40
Conclusos para despacho
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26/11/2020 10:40
Juntada de Certidão
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26/11/2020 06:51
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 25/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 23:01
Juntada de petição
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10/11/2020 01:17
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 12:01
Conclusos para despacho
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14/08/2020 12:01
Juntada de Certidão
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14/08/2020 12:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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