TJMA - 0800362-05.2021.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 11:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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30/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:28
Juntada de petição
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09/03/2023 17:35
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone/WhatsApp: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800362-05.2021.8.10.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado por BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS em face do ESTADO DO MARANHÃO, devidamente qualificados nos autos.
A ação de conhecimento nº 0000017-14.2017.8.10.0090 transitou livremente em julgado, no dia 10 de fevereiro de 2021 (vide Id. 45258186).
No Id. 75319138, a parte exequente protocolou petição requerendo o cumprimento da sentença, acostada aos autos no Id. 45258181.
Devidamente intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução (Id. 79215607) e, para tanto, colacionou ao caderno processual o cálculo atualizado do valor devido ao exequente (Id. 79216677).
Em petição de Id. 80172178, o exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo executado (Id. 79216677) e, por fim, requereu o regular prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Considerando que no Id. 80172178, o exequente Benedito Rodrigues dos Santos concordou, expressamente, com os valores apresentados pelo Estado do Maranhão, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos acostados no Id. 79216677.
Por conseguinte, PROCEDA-SE a Secretaria com as providências necessárias à confecção do Precatório, na quantia de R$ 136.824,03 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e três centavos), em nome de BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS.
Após, EXPEÇA-SE ofício precatório e REQUISITE-SE ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na pessoa de seu Desembargador Presidente, o pagamento do referido crédito à parte exequente, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC.
INTIMEM-SE as partes por intermédio de seus respectivos procuradores.
Tudo cumprido, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com a respectiva baixa.
SERVE a presente decisão como mandado/ofício.
CUMPRA-SE.
Humberto de Campos/MA, 19 de dezembro de 2022.
GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Humberto de Campos -
01/03/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 09:18
Outras Decisões
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18/11/2022 10:48
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
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10/11/2022 08:28
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:37
Juntada de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone/WhatsApp: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800362-05.2021.8.10.0090 EXEQUENTE: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EUCIDES BORGES DE FREITAS - MA13035 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença (art. 535 do CPC).
Não impugnada a execução, certifique-se e voltem-me conclusos.
Se impugnada a execução, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Humberto de Campos, datado e assinado eletronicamente.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito -
28/10/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:42
Juntada de petição
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21/09/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 08:19
Conclusos para decisão
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07/09/2022 08:19
Juntada de Certidão
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07/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
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02/09/2022 21:11
Juntada de petição
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13/08/2022 08:35
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800362-05.2021.8.10.0090 EXEQUENTE: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EUCIDES BORGES DE FREITAS - MA13035 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO INDEFIRO o pedido de id. 68048555, uma vez que a parte exequente litiga por meio de advogado.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, por meio do seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos IDs 67760274, 67785248 e anexos, assim como requerer o que entender de direito.
Após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Humberto de Campos – MA, datado e assinado eletronicamente.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Humberto de Campos -
10/08/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:16
Juntada de petição
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26/05/2022 09:55
Juntada de petição
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25/05/2022 19:46
Juntada de petição
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24/05/2022 10:39
Juntada de petição
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17/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
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06/05/2022 16:26
Juntada de petição
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29/03/2022 13:14
Juntada de petição
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14/03/2022 15:49
Juntada de petição
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08/02/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 13:42
Juntada de mandado
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07/02/2022 10:59
Juntada de petição (3º interessado)
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03/02/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 16:49
Decorrido prazo de EUCIDES BORGES DE FREITAS em 09/12/2021 23:59.
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09/12/2021 21:10
Juntada de petição
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22/11/2021 10:19
Conclusos para despacho
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22/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:27
Juntada de petição
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18/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:19
Juntada de Ofício
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18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800362-05.2021.8.10.0090 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) parte requerente, por seu advogado, Dr.
Eucides Borges de Freitas, OAB(MA) nº 13035, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, nova planilha dos cálculos que entende devidos, excluídos valores retroativos, conforme determinado no acórdão que reformou a sentença. SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida, s/n, Centro - Humberto de Campos/MA, CEP 65.180-000, Fone: (98) 3367-1414, e-mail: vara1_ [email protected] Dado e passado o seguinte mandado nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos, Estado do Maranhão, 17 de novembro de 2021.
Eu, RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA, Técnico Judiciário, que digitei, conferi e assino eletronicamente. Humberto de Campos(MA), 17/11/2021. RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Técnico Judiciário -
17/11/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 13:29
Juntada de mandado
-
17/11/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 19:45
Juntada de petição
-
06/08/2021 12:19
Juntada de petição
-
19/07/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:11
Juntada de petição
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25/05/2021 23:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2021 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/05/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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