TJMA - 0802003-68.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 10:57
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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22/03/2022 08:28
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS S.A. em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:28
Decorrido prazo de CRISTIANO DUAILIBE COSTA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:28
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DUAILIBE COSTA em 21/03/2022 23:59.
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08/03/2022 06:36
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2022 12:31
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 09:18
Juntada de termo
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17/02/2022 07:40
Juntada de petição
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16/02/2022 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2022 09:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/02/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:50
Juntada de contestação
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19/01/2022 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2022 09:23
Juntada de petição
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14/12/2021 06:38
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802003-68.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO DUAILIBE COSTA e SILVIA CRISTINA DUAILIBE COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANO DUAILIBE COSTA - MA14611 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANO DUAILIBE COSTA - MA14611 REQUERIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS S.A. DECISÃO Tendo em vista a expedição da Carta Precatória suspendo o processo por 30 dias.
Ao final do prazo, caso não tenha retornado, diligencie a secretaria nesse sentido. São Luís/MA, Terça-feira, 30 de Novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/12/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2021 10:44
Conclusos para decisão
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29/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
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25/11/2021 21:29
Juntada de Carta precatória
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25/11/2021 12:54
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802003-68.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO DUAILIBE COSTA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANO DUAILIBE COSTA - MA14611 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANO DUAILIBE COSTA - MA14611 REQUERIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS S.A. ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 16/02/2022 09:55-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; *Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-11-18 12:27:20.137.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
18/11/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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