TJMA - 0803631-78.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 08:33
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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17/01/2023 06:35
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:35
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:40
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:40
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/10/2022 23:59.
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08/01/2023 09:07
Decorrido prazo de FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA em 14/10/2022 23:59.
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09/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:31
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 23:33
Extinto o processo por desistência
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04/09/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:17
Juntada de Certidão
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11/08/2022 14:56
Juntada de petição
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10/08/2022 07:22
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:30
Decorrido prazo de FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA em 04/07/2022 23:59.
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18/06/2022 06:05
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/06/2022 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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08/06/2022 09:37
Conciliação infrutífera
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08/06/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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07/06/2022 14:30
Juntada de petição
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01/06/2022 14:09
Juntada de petição
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07/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2022 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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22/12/2021 15:45
Juntada de petição
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21/12/2021 04:59
Decorrido prazo de FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:55
Decorrido prazo de FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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23/11/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 14:45
Conclusos para despacho
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22/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0803631-78.2021.8.10.0049 Ação de Danos Morais e Materiais Autor: ERASMO BASTOS DOS SANTOS Advs.: Francisco Xavier de Sousa Filho (OAB/MA 3080-A), Felipe Antonio Ramos Sousa (OAB/MA 9149) e Fabricio Antonio Ramos Sousa (OAB/MA 19015) Réu: BANCO DO BRASIL DESPACHO Analisando os autos, vejo que a requerente endereçou a petição inicial ao Juizado Especial Cível deste Termo Judiciário. Assim, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça acerca do endereçamento da inicial, ratificando se era ao Juizado Especial, oportunidade em que remeter-se-á o feito de imediato ao juízo competente. Do contrário, deverá, em igual prazo, promover a correção do endereçamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319 c/c 321 do CPC. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Serve este despacho de mandado. Paço do Lumiar (MA), 18 de novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
19/11/2021 15:39
Juntada de petição
-
19/11/2021 06:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 15:59
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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