TJMA - 0803331-87.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:11
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 22:30
Decorrido prazo de BARBARA BAIMA DESTERRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:30
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:30
Decorrido prazo de MARCELLE SANTOS JACINTHO BEZERRA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 08:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:54
Decorrido prazo de MARCELLE SANTOS JACINTHO BEZERRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:00
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:14
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:05
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:05
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCELLE SANTOS JACINTHO BEZERRA em 22/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 31/07/2023.
-
03/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
31/07/2023 12:53
Juntada de embargos de declaração
-
27/07/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:55
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
11/01/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:26
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:26
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 14/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 19:52
Juntada de petição
-
14/12/2021 20:48
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:48
Decorrido prazo de MARCELLE SANTOS JACINTHO BEZERRA em 13/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 11:55
Juntada de petição
-
19/11/2021 23:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
[Tutela de Urgência] Nº 0803331-87.2019.8.10.0049 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR SANTOS SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DR.
MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES - MA 16336 E DRA.
MARCELLE SANTOS JACINTHO BEZERRA - MA 17334 REQUERIDO: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros (2) FINALIDADE: Intimar a parte, POR SEUS ADVOGADOS, DR.
MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES - MA 16336 E DRA.
MARCELLE SANTOS JACINTHO BEZERRA - MA 17334, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “D E S P A C H O Compulsando-se os autos, verifica-se que o mesmo encontra-se na fase de saneamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Instado a se manifestar, o requerente deixou transcorrer in albis o prazo sem apresentação de réplica e especificação de provas a serem produzidas, conforme certidão exarada no ID 36970697.
Ademais, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, bem como os requeridos no mesmo prazo para especificar as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, caso contrário proceder-se-á ao julgamento antecipado do mérito.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em havendo mais de um autor ou mais de um réu, o prazo entre estes será comum.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar RTG”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
17/11/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 15:35
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
16/03/2021 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2021 10:04
Juntada de petição
-
25/02/2021 22:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2021 13:22
Juntada de petição
-
31/01/2021 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 23:18
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 04:05
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 03:44
Decorrido prazo de MARCELLE SANTOS JACINTHO BEZERRA em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:25
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 14/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:29
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 08:09
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA MORAES em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 07:53
Decorrido prazo de MARVIO AGUIAR REIS em 16/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 17:14
Juntada de contestação
-
19/08/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 18:45
Juntada de petição
-
21/07/2020 18:43
Juntada de contestação
-
01/07/2020 02:29
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:29
Decorrido prazo de CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:59
Decorrido prazo de MARCELLE SANTOS JACINTHO BEZERRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:06
Publicado Intimação em 29/05/2020.
-
29/05/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 12:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2020 16:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 15:39
Juntada de diligência
-
08/02/2020 03:00
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 07/02/2020 15:00:00.
-
07/02/2020 12:09
Juntada de petição
-
05/02/2020 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 18:53
Juntada de diligência
-
05/02/2020 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 18:50
Juntada de diligência
-
30/01/2020 11:18
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003263-35.2016.8.10.0031
Rosicleia Almeida Lima
Municipio de Chapadinha
Advogado: Nubia Antonieta Almeida Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2016 00:00
Processo nº 0842403-65.2018.8.10.0001
Leia de Jesus de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2018 11:47
Processo nº 0842403-65.2018.8.10.0001
Leia de Jesus de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2022 14:04
Processo nº 0800422-45.2017.8.10.0113
Banco do Brasil SA
Fernanda Rodrigues de Sousa
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2022 09:34
Processo nº 0800422-45.2017.8.10.0113
Fernanda Rodrigues de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2017 12:07