TJMA - 0802033-06.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2022 03:51
Decorrido prazo de MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS em 12/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:50
Decorrido prazo de CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 18:15
Juntada de Alvará
-
02/07/2022 03:09
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
02/07/2022 03:09
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
30/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:26
Juntada de termo
-
20/06/2022 10:34
Juntada de petição
-
13/06/2022 06:13
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
13/06/2022 06:00
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 13:45
Juntada de protocolo
-
01/06/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:21
Juntada de termo
-
30/05/2022 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2022 11:36
Juntada de petição
-
27/05/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2022 09:43
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
09/05/2022 07:36
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 08:36
Juntada de termo
-
03/05/2022 12:01
Juntada de contrarrazões
-
02/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:18
Juntada de embargos de declaração
-
19/04/2022 02:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 01:31
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
10/04/2022 01:29
Decorrido prazo de MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A DECISÃO: Vistos, etc.
Considerando que o recurso do Consad- Admistração de Condomínios LTDA. encontra-se com preparo inferior ao devido (id. 64142190), incide a hipótese do instituto da preclusão, segundo o qual decorrido o prazo extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, na qual a pena prevista, na espécie, é a deserção (Lei n.º 9.099/95, art. 42 §1º).
ISTO POSTO, considerando que não houve o devido preparo no prazo assinado, não recebo o recurso inominado interposto eis que não preenche o requisito de admissibilidade do preparo.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
Intimem-se e cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 06 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/04/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 15:15
Juntada de petição
-
06/04/2022 09:41
Não recebido o recurso de CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (REU).
-
04/04/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:45
Juntada de recurso inominado
-
25/03/2022 03:37
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
25/03/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/03/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:24
Juntada de termo
-
17/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:22
Juntada de contrarrazões
-
08/03/2022 10:47
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 02:58
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
03/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:38
Juntada de embargos de declaração
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25/02/2022 13:44
Decorrido prazo de MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS em 26/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 18:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/02/2022 08:29
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 08:28
Juntada de termo
-
09/02/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2022 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/02/2022 09:59
Juntada de petição
-
28/01/2022 20:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
21/01/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 21:08
Outras Decisões
-
17/01/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:22
Juntada de termo
-
14/01/2022 14:13
Juntada de protocolo
-
14/01/2022 14:12
Juntada de protocolo
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a autora para anexar todo o documento constante em ID 58594645, em tres dias para análise do seu pleito.
Superado o prazo, sem manifestação, aguarde-se a data da audiência. São Luís/MA, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/01/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 16:32
Juntada de termo
-
28/12/2021 16:36
Juntada de petição
-
09/12/2021 15:30
Juntada de petição
-
07/12/2021 11:18
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME DESPACHO A autora não fundamentou o motivo da oitiva do seu filho como informante para que fosse examinada a sua pertinencia.
Ademais, caso não queira fazê-lo neste momento, tem-se que a obrigatoriedade de trazer a testemunha/informante é sua para audiencia, e sua pertinencia poderá ser examinada no ato a ser realizado, em se tratando de matéria cuja prova ser meramente documental.
Intime- se São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/12/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 09:10
Juntada de termo
-
29/11/2021 13:51
Juntada de petição
-
25/11/2021 08:43
Juntada de petição
-
22/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
22/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
21/11/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 04/02/2022 09:55-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; *Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-11-18 12:31:10.779.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
18/11/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2022 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/11/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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