TJMA - 0802033-06.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2022 03:51
Decorrido prazo de MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS em 12/07/2022 23:59.
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24/07/2022 03:50
Decorrido prazo de CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 18:15
Juntada de Alvará
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02/07/2022 03:09
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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02/07/2022 03:09
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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30/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o requerido efetuou o pagamento da obrigação, nos termos da planilha apresentada pela exequente.
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Expeça-se alvará na forma de transferência na conta indicada no id. 67971150, e em sendo conta do patrono, desde que haja poderes em procuração para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 21 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
23/06/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2022 14:27
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:26
Juntada de termo
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20/06/2022 10:34
Juntada de petição
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13/06/2022 06:13
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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13/06/2022 06:00
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos em razão de pedido de execução de sentença formulado pela autora que, contudo, não apresentou planilha do valor total dessa execução.
Deste modo, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo do valor referente ao cumprimento de sentença, conforme art. 524 do CPC/15, sob pena de arquivamento dos autos, advertindo sobre o posicionamento deste juízo quanto à inaplicabilidade de honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, segunda parte do NCPC, conforme enunciado 97 do FONAJE, bem como, acerca da condenação de custas processuais não previstos na condenação.
Cumprida a diligencia. intime-se a devedora para pagamento, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC/15 e requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome da devedora, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução, conforme cálculos.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar a devedora para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Cumprida a diligência acima especificada sem sucesso, intime-se a Exequente para requerer o de direito, especificando todas as diligências que entender necessárias, imprimindo celeridade processual, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
São Luís, 01 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
02/06/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 13:45
Juntada de protocolo
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01/06/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
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30/05/2022 09:21
Juntada de termo
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30/05/2022 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A ATO ORDINATÓRIO: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, que a sentença de ID 66098909 transitou livremente em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
29/05/2022 11:36
Juntada de petição
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27/05/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:48
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2022 09:43
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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09/05/2022 07:36
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A DECISÃO: Vistos etc.
Nestes embargos de declaração, a Embargante requer novamente, seja reconsiderada a decisão de não conhecimento do recurso, bem como que seja aplicado o art. 1.007, § 2º, do CPC.
Decido.
O recurso atende aos seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, sendo interposto no prazo legal, com objetivo de retificar vícios da decisão proferida, razões pelas quais deve ser conhecido.
Foi interposto recurso inominado, às 16h45, do dia 01/04/2022, onde a parte Recorrente, ora Embargante, efetuou o pagamento de preparo recursal, mas em valor menor do que o devido, conforme cálculo do servidor deste Juizado Especial (id 64142190).
A complementação do preparo ocorreu às 15h15, do dia 06/04/2022, quando poderia ser realizado somente até às 16h45, do dia 05/04/2022.
Neste sentido, não se vislumbra vício da decisão fustigada e nos embargos, a Embargante traz dispositivo do rito ordinário, previsto no Código de Processo Civil, que não se aplica no Juizado Especial, por existir regra específica sobre o prazo do preparo recursal.
Em relação a dilação de prazo para comprovação do pagamento de custas recursais, não há previsão da Lei 9.099/95 e já existe a orientação prevista no Enunciado 168 do FONAJE, de não admitir a norma do Art. 1.007, do CPC, pois como já consignado, o presente processo corre sob o rito sumaríssimo.
Outrossim, o expediente adotado demonstra apenas o abuso do direito de recorrer, consubstanciado na utilização do recurso como mecanismo para fins meramente protelatórios, razão pela qual se impõe multa no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.
Posto isto, conforme a fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e condeno a Embargante ao pagamento da multa prevista no § 2º, do art. 1.026, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís-MA, 04/05/2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/05/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2022 08:37
Conclusos para decisão
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04/05/2022 08:36
Juntada de termo
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03/05/2022 12:01
Juntada de contrarrazões
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02/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO: Certifico que a parte demandada apresentou Embargos de Declaração (Id 65495308).
De ordem da MM Juíza de Direito Titular, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte autora para ciência da certidão, assim como, para realizar manifestação sobre os Embargos de Declaração (Id ) apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
28/04/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 08:30
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:18
Juntada de embargos de declaração
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19/04/2022 02:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 01:31
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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10/04/2022 01:29
Decorrido prazo de MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A DECISÃO: Vistos, etc.
Considerando que o recurso do Consad- Admistração de Condomínios LTDA. encontra-se com preparo inferior ao devido (id. 64142190), incide a hipótese do instituto da preclusão, segundo o qual decorrido o prazo extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, na qual a pena prevista, na espécie, é a deserção (Lei n.º 9.099/95, art. 42 §1º).
ISTO POSTO, considerando que não houve o devido preparo no prazo assinado, não recebo o recurso inominado interposto eis que não preenche o requisito de admissibilidade do preparo.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
Intimem-se e cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 06 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/04/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 15:15
Juntada de petição
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06/04/2022 09:41
Não recebido o recurso de CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (REU).
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04/04/2022 11:56
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:45
Juntada de recurso inominado
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25/03/2022 03:37
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
25/03/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/03/2022 09:24
Conclusos para decisão
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17/03/2022 09:24
Juntada de termo
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17/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:22
Juntada de contrarrazões
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08/03/2022 10:47
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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05/03/2022 02:58
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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03/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:38
Juntada de embargos de declaração
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25/02/2022 13:44
Decorrido prazo de MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS em 26/01/2022 23:59.
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23/02/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 18:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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09/02/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 08:28
Juntada de termo
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09/02/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:17
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2022 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2022 09:59
Juntada de petição
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28/01/2022 20:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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21/01/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 21:08
Outras Decisões
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17/01/2022 12:22
Conclusos para despacho
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17/01/2022 12:22
Juntada de termo
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14/01/2022 14:13
Juntada de protocolo
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14/01/2022 14:12
Juntada de protocolo
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14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a autora para anexar todo o documento constante em ID 58594645, em tres dias para análise do seu pleito.
Superado o prazo, sem manifestação, aguarde-se a data da audiência. São Luís/MA, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/01/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 16:33
Conclusos para despacho
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07/01/2022 16:32
Juntada de termo
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28/12/2021 16:36
Juntada de petição
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09/12/2021 15:30
Juntada de petição
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07/12/2021 11:18
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME DESPACHO A autora não fundamentou o motivo da oitiva do seu filho como informante para que fosse examinada a sua pertinencia.
Ademais, caso não queira fazê-lo neste momento, tem-se que a obrigatoriedade de trazer a testemunha/informante é sua para audiencia, e sua pertinencia poderá ser examinada no ato a ser realizado, em se tratando de matéria cuja prova ser meramente documental.
Intime- se São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/12/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
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30/11/2021 09:10
Juntada de termo
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29/11/2021 13:51
Juntada de petição
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25/11/2021 08:43
Juntada de petição
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22/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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22/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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21/11/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2021 20:22
Juntada de Certidão
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20/11/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802033-06.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEILENE MEDEIROS MILHOMENS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO(A): CONSAD - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 04/02/2022 09:55-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; *Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-11-18 12:31:10.779.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
18/11/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 15:57
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2021 10:48
Conclusos para decisão
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17/11/2021 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2022 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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