TJMA - 0802269-57.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de OSMARINO MENDES em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 18:45
Juntada de diligência
-
28/06/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 18:45
Juntada de diligência
-
25/06/2025 09:51
Juntada de petição
-
24/06/2025 16:32
Juntada de petição
-
22/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:24
Outras Decisões
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07/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 20:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 05:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:54
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:50
Juntada de petição
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02/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 06:05
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:56
Juntada de petição
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27/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:32
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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09/06/2023 13:06
Juntada de petição
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31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 07:34
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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19/01/2023 07:15
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:15
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:54
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 12:06
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802269-57.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: OSMARINO MENDES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 55875565 - Decisão Brejo-MA, Terça-feira, 03 de Maio de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
03/05/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
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26/02/2022 23:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/01/2022 23:59.
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04/02/2022 15:38
Juntada de contestação
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19/01/2022 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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21/12/2021 05:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:58
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802269-57.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: OSMARINO MENDES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, para ciência do Despacho. 55875565 - Decisão, com o seguinte teor: PROCESSO Nº 0802269-57.2021.8.10.0076 REQUERENTE: OSMARINO MENDES REQUERIDO: BANCO PAN S/A DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que notou que incidiam descontos mensais em seu benefício previdenciário referente a um contrato de empréstimo consignável.
Afirma que não contratou tal empréstimo.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido Analisando a petição inicial, vejo que a parte autora adotou o rito ordinário.
Assim, proceda-se a Secretaria à correção da classe processual junto ao sistema Pje.
Defiro a justiça gratuita.
Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência depende da demonstração de requisitos cumulativos, que podem ser resumidos em: (i) fumus boni iuris, relativo à probabilidade do direito alegado; e (ii) periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano ou ao resultado útil do processo.
A ausência de quaisquer dos pressupostos implica rejeição do pedido, sobretudo em sede liminar.
No presente caso, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Digo isso porque, a princípio, não é possível concluir que a parte autora não aquiesceu com a contratação impugnada, haja vista a inexistência de prova mínima nesse sentido.
Sendo assim, ausentes os seus requisitos, INDEFIRO o pedido liminar.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis (art. 335 do CPC), ciente de que, caso não o faça, se submeterá aos efeitos da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do CPC.
Juntada a contestação, intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Não apresentada contestação, venham os autos conclusos.
FICA O AUTOR CIENTE QUE, CASO O BANCO DEMANDADO JUNTE AO PJE TED INFORMANDO QUALQUER DEPÓSITO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA CONTA DO POSTULANTE, DEVE O MESMO, EM RÉPLICA, JUNTAR CÓPIA DE SEU CARTÃO BANCÁRIO ONDE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BEM COMO SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FOI CREDITADO DE FORMA A DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO MÚTUO, SOB PENA DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 9 de novembro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz da 1a Vara da Comarca de Brejo (MA) Brejo-MA, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
19/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
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19/11/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 16:20
Juntada de Mandado
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18/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:59
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
12/11/2021 06:46
Juntada de petição
-
09/11/2021 08:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2021 06:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 06/04/2011 00:00