TJMA - 0808511-43.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 10:42
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 10:42
Desentranhado o documento
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25/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:45
Juntada de protocolo
-
11/08/2023 16:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2023 15:15
Juntada de petição
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17/07/2023 11:20
Juntada de petição
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16/07/2023 09:23
Decorrido prazo de SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:18
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:53
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:28
Juntada de petição
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22/06/2023 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808511-43.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ARCLEYTON BARBOSA MARINHO REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ARCLEYTON BARBOSA MARINHO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de condenar a requerida a pagar à autora a importância de R$ 1.417,50 (mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos) a título de indenização do seguro DPVAT, em face de debilidade permanente decorrente de acidente de trânsito.
O valor da condenação deverá ser corrigido partir do evento danoso e acrescido de juros legais a partir da citação (súmula 426 STJ).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta, e o consequente arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 20 de Junho de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente -
20/06/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 05:49
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:16
Decorrido prazo de SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 10:44
Juntada de termo
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09/05/2023 17:33
Juntada de petição
-
02/05/2023 11:41
Juntada de petição
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26/04/2023 15:26
Juntada de petição
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20/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 14:04
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0808511-43.2021.8.10.0040 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre o laudo apresentado pelo perito/avaliador, no prazo de 10 (dez) dias.
Imperatriz, 17 de abril de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Cargo -
18/04/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 04:10
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 04:09
Decorrido prazo de SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 03:01
Decorrido prazo de SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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17/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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04/04/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 16:19
Juntada de laudo
-
07/03/2023 13:59
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:58
Decorrido prazo de SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:56
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 25/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808511-43.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): ARCLEYTON BARBOSA MARINHO ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA), SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR (OAB 17433-MA) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: "INTIMAÇÃO de ARCLEYTON BARBOSA MARINHO, através de seu advogado para ter conhecimento da data designada para realização da perícia informada no Ofício recebido nesta secretaria e que se encontra em anexo, devendo o autor comparecer no local para realização da perícia.
DATA: 03/04/2023 Recomendações: 1- Entregar os documentos da perícia no horário compreendido entre 14h00min e 14h59min; 2- Após entregar os documentos, o atendimento ocorre a partir das 15 horas, salvo imprevistos; 3- Comparecer à perícia trajando roupa confortável/adequada que facilite a visualização das lesões deixadas pelo acidente sofrido e máscara devido á pandemia.
ENDEREÇO: Complexo de Polícia Judiciária de Imperatriz, Avenida Norte Sul, s/nº, Vila Vitória, nesta cidade.
Documentação necessária: * Xerox da ocorrência; * Xerox da Identidade e do CPF; * Xerox comprovante de residência; * Xerox do prontuário do hospital (onde a vítima foi atendida); * Xerox do laudo do raio-x da época do acidente.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
O PRESENTE SERVE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível GEISA COBAS XAVIER servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ -
11/01/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 11:58
Juntada de Certidão
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23/12/2022 20:44
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808511-43.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ARCLEYTON BARBOSA MARINHO REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ARCLEYTON BARBOSA MARINHO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Como requer a parte autora na inicial.
Oficie-se ao Instituto Médico Legal em Imperatriz, requisitando que se realize o exame de corpo de delito em JOSE FRANCISCO DA SILVA, para constatação do grau de invalidez, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esse juízo ser informado da data designada, para que a parte requerente seja intimada e possa comparecer ao local do exame.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível ANNA CLARA FONSECA ROMA Mat. 55101844 Assinando digitalmente -
28/11/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:30
Juntada de Ofício
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02/05/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 12:30
Conclusos para decisão
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16/02/2022 12:14
Juntada de termo
-
27/01/2022 18:03
Juntada de réplica à contestação
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20/12/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808511-43.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ARCLEYTON BARBOSA MARINHO REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente ARCLEYTON BARBOSA MARINHO, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 16 de dezembro de 2021.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Imperatriz-MA, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
16/12/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:20
Decorrido prazo de SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:20
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 21:52
Juntada de contestação
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20/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808511-43.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ARCLEYTON BARBOSA MARINHO ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433 REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ARCLEYTON BARBOSA MARINHO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433, por todo teor do despacho inicial/decisão: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial De ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
17/11/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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