TJMA - 0800762-34.2019.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:49
Recebidos os autos.
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30/04/2025 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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28/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:44
Juntada de petição
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09/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:43
Juntada de petição
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11/10/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:57
Juntada de petição
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08/05/2023 16:33
Juntada de petição
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04/04/2023 09:07
Juntada de petição
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27/03/2023 15:34
Juntada de petição
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20/03/2023 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 05:54
Decorrido prazo de CARLOS DANTAS RIBEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:54
Decorrido prazo de CARLOS DANTAS RIBEIRO em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:50
Juntada de petição
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04/11/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:22
Decorrido prazo de Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos em 16/09/2022 23:59.
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04/07/2022 10:25
Conclusos para decisão
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04/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
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06/06/2022 18:26
Publicado Citação em 30/05/2022.
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06/06/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2022 23:59.
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22/02/2022 13:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL DA UNIÃO NO MARANHÃO em 04/02/2022 23:59.
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22/02/2022 13:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM em 04/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:33
Decorrido prazo de MARIA TERESA DE SOUZA RODRIGUES em 24/01/2022 23:59.
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21/02/2022 17:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PEREIRA em 24/01/2022 23:59.
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21/12/2021 03:10
Decorrido prazo de ROMAR VALE REGO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:08
Decorrido prazo de ROMAR VALE REGO em 17/12/2021 23:59.
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29/11/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 16:21
Juntada de diligência
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29/11/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 16:18
Juntada de diligência
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25/11/2021 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 23:13
Juntada de diligência
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22/11/2021 14:13
Juntada de petição
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20/11/2021 00:37
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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20/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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20/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 18:55
Juntada de Edital
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18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM PROCESSO Nº. 0800762-34.2019.8.10.0140.
USUCAPIÃO (49).
REQUERENTE: RAIMUNDO SINFRONIO COELHO NETO.
Advogado(s) do reclamante: CARLOS DANTAS RIBEIRO.
REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PEREIRA.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o benefício da tramitação prioritária, tendo em vista que o autor tem mais de 60 (sessenta) anos, na forma do art. 1.048, I, do CPC c/c art. 71 do Estatuto do Idoso.
Anote-se. Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargo de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC Cite-se pessoalmente RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, casado, marítimo aposentado, mais conhecido por RAIMUNDO TESTA, residente e domiciliado no povoado Marajá, zona rural de Vitória do Mearim/MA, mormente ser este o nome constante do registro do imóvel objeto da lide em id. 23650278.
Ademais, citem-se também pessoalmente os confinantes ROMAR VALE REGO E MARIA TERESA DE SOUZA RODRIGUES, ambos residentes e domiciliados no povoado São Felix, zona rural de Vitória do Mearim/MA; Citem-se por edital com prazo de 60 (sessenta) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (art. 257, inciso III, do CPC), devendo este ser afixado no local de costume.
Intimem-se, para que manifestem interesse na causa, a União Federal, o Estado do Maranhão e o Município de Vitória do Mearim/MA, na forma do art. 242, § 3º, do CPC, habilitando-os como terceiros interessados no feito, se isso ainda não foi feito.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
Vitória do Mearim/MA, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito titular -
17/11/2021 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 16:56
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 16:46
Expedição de Mandado.
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10/12/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2019 16:09
Conclusos para despacho
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06/11/2019 15:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/10/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 19:01
Conclusos para despacho
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18/09/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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