TJMA - 0803399-44.2021.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 13:22
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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16/06/2023 18:09
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:09
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803399-44.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO BORGES Advogado(s) do reclamante: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS (OAB 16409-MA) REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., BIANCA RABELO MENDES *35.***.*93-83 Advogado(s) do reclamado: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894-SP) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 87478135), nos autos.
Bacabal-MA, 17 de maio de 2023 ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
17/05/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 16:35
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2023 15:12
Conclusos para decisão
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26/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
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22/01/2023 02:14
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:14
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:14
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:14
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 22:58
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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29/11/2022 18:00
Juntada de petição
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23/11/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:57
Conclusos para despacho
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06/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:52
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803399-44.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO BORGES Advogado(s) do reclamante: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS (OAB 16409-MA) REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., BIANCA RABELO MENDES *35.***.*93-83 Advogado(s) do reclamado: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894-SP) FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DRA.
LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - OAB/MA 16409-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar(em) sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015), conforme ATO ORDINATÓRIO (id. nº 69631553), nos autos. Bacabal-MA, 21 de junho de 2022. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
21/06/2022 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 00:25
Juntada de Certidão
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20/06/2022 22:51
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:54
Juntada de contestação
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24/03/2022 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2022 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2022 08:00, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras .
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24/03/2022 08:38
Conciliação infrutífera
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22/03/2022 23:17
Juntada de petição
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22/03/2022 18:49
Juntada de petição
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22/03/2022 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras
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22/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:50
Decorrido prazo de LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS em 08/03/2022 23:59.
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03/03/2022 16:31
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
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09/12/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 15:41
Juntada de diligência
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23/11/2021 19:31
Juntada de Certidão
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20/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803399-44.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO BORGES Advogado(s) do reclamante: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., BIANCA RABELO MENDES *35.***.*93-83 FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DRA.
LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - OAB/MA 16409-A, para tomar conhecimento da audiência designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Conciliação Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 23/03/2022 Hora: 08:00 , a qual será realizada mediante videoconferência através do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta cidade, Faculdade Pitágoras, com os dados de acesso abaixo, nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 55281955), nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbac Usuário: Nome completo | Senha: tjma1234 Telefone: (99) 98225-6875 Bacabal-MA, 17 de novembro de 2021. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
17/11/2021 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 18:41
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 18:20
Audiência Processual por videoconferência designada para 23/03/2022 08:00 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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28/10/2021 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2021 02:07
Conclusos para decisão
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16/09/2021 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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