TJMA - 0808957-85.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 21:38
Decorrido prazo de JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GODINHO CAMILO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:38
Decorrido prazo de SERAFIM LOPES GODINHO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:38
Decorrido prazo de JULHIANO VELOSO LEITE E SILVA em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:47
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808957-85.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): UNIAO COMERCIAL BARAO LTDA REQUERIDA(S): CONSTRUTORA CONSTRUENG LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente UNIAO COMERCIAL BARAO LTDA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERAFIM LOPES GODINHO - MG76165-A, MARCUS VINICIUS GODINHO CAMILO - MG78401-A, JULHIANO VELOSO LEITE E SILVA - MG96259 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CONSTRUTORA CONSTRUENG LTDA por Advogado/Autoridade do(a) REU: JAPHET RIBAMAR SILVA BARROS FILHO - MA8511 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (ID 53590497) para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Custas finais dispensadas, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
17/11/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 12:59
Homologada a Transação
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29/09/2021 18:26
Juntada de petição
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19/10/2020 22:35
Conclusos para julgamento
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28/09/2020 10:06
Outras Decisões
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30/09/2019 10:15
Conclusos para julgamento
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06/03/2018 01:39
Decorrido prazo de SERAFIM LOPES GODINHO em 05/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 00:16
Publicado Intimação em 26/02/2018.
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24/02/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2018 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2017 00:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONSTRUENG LTDA em 19/12/2017 23:59:59.
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17/12/2017 08:05
Conclusos para despacho
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16/10/2017 17:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/10/2017 14:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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04/10/2017 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 00:52
Decorrido prazo de SERAFIM LOPES GODINHO em 27/09/2017 23:59:59.
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28/09/2017 00:52
Decorrido prazo de JULHIANO VELOSO LEITE E SILVA em 27/09/2017 23:59:59.
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28/09/2017 00:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GODINHO CAMILO em 27/09/2017 23:59:59.
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04/09/2017 01:30
Publicado Intimação em 04/09/2017.
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04/09/2017 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2017 15:41
Juntada de Certidão
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31/08/2017 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2017 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2017 17:12
Audiência conciliação designada para 05/10/2017 14:00.
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17/08/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 10:01
Conclusos para despacho
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09/08/2017 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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