TJMA - 0801292-43.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 18:13
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801292-43.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: LUCIDALVA LOPES DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - OABMA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OABPI2338-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte autora, na pessoa do Advogado FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SOARES, OABMA 10660A, para tomar conhecimento da expedição de alvarás de liberação de valores nos id's 72847640 e 72847646, nos autos supracitados.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 10 de outubro de 2022.
Eu, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
10/10/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 16:53
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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10/10/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 12:19
Juntada de termo
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02/08/2022 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Codó Juizado Especial Cível e Criminal PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801292-43.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: LUCIDALVA LOPES DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - OAB/MA:10660-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI:2338-A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada através de seu advogado para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se concorda com os valores depositados pela parte executada.
Caso não concorde, apresentar desde já planilha discriminando o saldo remanescente quanto ao valor da condenação. Codó(MA),29/07/2022 FLAVIO FERREIRA DE LUCENA Servidor lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó -
29/07/2022 19:55
Juntada de petição
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29/07/2022 13:35
Juntada de petição
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29/07/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 11:42
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2022 14:19
Juntada de petição
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13/07/2022 02:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801292-43.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: LUCIDALVA LOPES DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - OAB/MA 10.660-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2.338-A INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada através de seu advogado para, no prazo de 15(cinco) dias, efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 523, § 1º do CPC. Codó(MA),07/07/2022 MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO Servidor lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 7 de julho de 2022.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
07/07/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:15
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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06/07/2022 07:33
Juntada de petição
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05/07/2022 09:10
Recebidos os autos
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05/07/2022 09:10
Juntada de despacho
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04/04/2022 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/04/2022 08:58
Juntada de termo
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04/04/2022 08:56
Juntada de Certidão
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24/03/2022 22:49
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 10:44
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 03/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:40
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 12:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/03/2022 13:26
Conclusos para decisão
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08/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
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22/02/2022 21:46
Juntada de recurso inominado
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07/02/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2022 16:08
Julgado procedente o pedido
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21/12/2021 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 11:43
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
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07/12/2021 22:13
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 18:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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07/12/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:54
Juntada de protocolo
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06/12/2021 09:33
Juntada de contestação
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22/11/2021 05:13
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801292-43.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: LUCIDALVA LOPES DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - OAB/MA 10.660-A Promovido: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 07/12/2021 14:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 18 de novembro de 2021.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
18/11/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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17/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
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16/11/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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