TJMA - 0001296-15.2016.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 22:33
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 21:37
Decorrido prazo de ALISSON PAULO VALE COSTA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:37
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES SOUSA em 06/12/2021 23:59.
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22/11/2021 05:29
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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22/11/2021 05:29
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 1296-15.2016.8.10.0108 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. É o relatório.
Decido.
Apesar de intimada, a parte autora não se manifestou nos autos, deixando de apresentar manifestação quanto à adjudicação dos bens e/ou prosseguimento da execução.
Com a postura adotada, o requerente demonstra que, ao menos supervenientemente, a demanda carece de interesse processual, na medida em que não mais se apresenta útil ou mesmo necessária, sendo impositiva a extinção.
Destaca-se que a extinção do feito ocorre não em razão de ter o autor permanecido sem movimentar o feito por trinta dias ou um ano, mas sim como resultado de, sendo provocado a fazê-lo, permaneceu em silêncio, demonstrando não possuir interesse na continuidade da demanda, na medida em que mudou de residência e não comunicou o novo endereço a este juízo.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, face da ausência superveniente de interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
18/11/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2021 20:27
Conclusos para despacho
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15/10/2021 20:27
Juntada de Certidão
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07/08/2021 05:39
Decorrido prazo de ALISSON PAULO VALE COSTA em 20/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:33
Decorrido prazo de ALISSON PAULO VALE COSTA em 20/07/2021 23:59.
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22/07/2021 23:26
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 19:48
Conclusos para despacho
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30/06/2021 19:47
Juntada de Certidão
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22/06/2021 23:09
Decorrido prazo de ALISSON PAULO VALE COSTA em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:28
Decorrido prazo de ALISSON PAULO VALE COSTA em 11/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 09:56
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 19:12
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES SOUSA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 11:37
Decorrido prazo de ALISSON PAULO VALE COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 12:27
Juntada de mandado
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23/04/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 10:19
Juntada de Certidão
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20/04/2021 09:02
Recebidos os autos
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20/04/2021 09:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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