TJMA - 0816918-38.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:45
Juntada de termo
-
01/04/2025 10:44
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NILVLANIA COSTA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:01
Juntada de petição
-
17/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:02
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:59
Juntada de termo
-
11/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 08:01
Juntada de termo
-
12/09/2023 01:35
Decorrido prazo de NILVLANIA COSTA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:26
Juntada de protocolo
-
01/09/2023 05:05
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0816918-38.2021.8.10.0040 REQUERENTE: RAQUEL ESTOLANO BARBERINO e outros (7) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: NILVLANIA COSTA DOS SANTOS - MA24174, ITALO DA SILVA REIS - MA15071 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: NILVLANIA COSTA DOS SANTOS - MA24174, ITALO DA SILVA REIS - MA15071 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ITALO DA SILVA REIS - MA15071, NILVLANIA COSTA DOS SANTOS - MA24174 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ITALO DA SILVA REIS - MA15071, NILVLANIA COSTA DOS SANTOS - MA24174 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ITALO DA SILVA REIS - MA15071, NILVLANIA COSTA DOS SANTOS - MA24174 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ITALO DA SILVA REIS - MA15071, NILVLANIA COSTA DOS SANTOS - MA24174 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ITALO DA SILVA REIS - MA15071, NILVLANIA COSTA DOS SANTOS - MA24174 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: NILVLANIA COSTA DOS SANTOS - MA24174, ITALO DA SILVA REIS - MA15071 REQUERIDO: JULIO PEREIRA DE LACERDA e outros ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Vistos etc, Considerando o teor da certidão lançada no ID 100408819, intimem-se os causídicos habilitados, para no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem os documentos pessoais da herdeira LUCIA ESTOLANO DE LACERDA, informando especialmente o número do CPF, para o normal prosseguimento do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família -
30/08/2023 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:53
Juntada de termo
-
02/06/2023 11:38
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/05/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:36
Decorrido prazo de Carlos Alberto Estolano De Lacerda em 24/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:36
Decorrido prazo de Carlos Alberto Estolano De Lacerda em 24/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:53
Juntada de petição
-
16/11/2022 20:41
Juntada de protocolo
-
10/11/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 17:45
Juntada de diligência
-
30/09/2022 14:38
Juntada de petição
-
27/09/2022 10:09
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0816918-38.2021.8.10.0040 REQUERENTE: RAQUEL ESTOLANO BARBERINO e outros (7) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ITALO DA SILVA REIS - MA15071 REQUERIDO: JULIO PEREIRA DE LACERDA e outros ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA. Intimo inventariante pessoalmente, e por seu advogado, para tomar conhecimento da certidão do oficial de justiça de ID: 69573229 e adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz-MA, 20 de setembro de 2022. LUCIANO LUIS SOUSA BRITO Diretor de Secretaria da 3ª Vara da Família Matrícula 134197 -
21/09/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ESTOLANO DE LACERDA em 12/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:37
Decorrido prazo de Julio Pereira De Lacerda Filho em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:37
Decorrido prazo de Lúcia Estolano De Lacerda em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:08
Decorrido prazo de Julio Pereira De Lacerda Filho em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:08
Decorrido prazo de Lúcia Estolano De Lacerda em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:42
Decorrido prazo de Francisco Estolano De Lacerda em 01/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:51
Decorrido prazo de LUCIMAR LACERDA em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:35
Decorrido prazo de LUCIMAR LACERDA em 29/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 17:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 23:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/06/2022 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/06/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 20:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/06/2022 16:28
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/06/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 16:54
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 15:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2022 12:48
Juntada de petição
-
17/03/2022 14:27
Juntada de Ofício
-
17/03/2022 14:27
Juntada de Ofício
-
17/03/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 21:43
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2021 10:19
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA REIS em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:19
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA REIS em 01/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0816918-38.2021.8.10.0040 REQUERENTE: RAQUEL ESTOLANO BARBERINO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ITALO DA SILVA REIS - MA15071 REQUERIDO: JULIO PEREIRA DE LACERDA e outros ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DECISÃO Nomeio o(a) Sr.(a) RAQUEL ESTOLANO BARBERINO como inventariante (CPC/2015, art. 617), o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
Defiro o pedido liminar para determinar o bloqueio dos imóveis informados na petição inicial.
Oficiem-se os cartórios de registro de imóveis respectivos para efetuarem o bloqueio dos bens. Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade, para fins de processamento dos inventários, da juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, intime-se o inventariante para juntar aos autos a mencionada certidão no mesmo prazo que as primeiras declarações, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros não representados nos autos, na forma do parágrafo primeiro do artigo 626 do CPC/2015 e, havendo menores, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, manifestarem-se quanto às mesmas.
Após a manifestação dos herdeiros e de eventual decisão, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 20 (vinte) dias (CPC art. 629).
Havendo divergência quanto ao valor dos bens inventariados, encaminhem-se os autos para avaliação.
Da avaliação, dê-se ciência as partes, ao Ministério Público e a Fazenda Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 635).
Acaso não haja impugnações, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações e plano de partilha , no prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 637).
Em seguida, à contadoria para o cálculo do imposto e, após, vistas às partes, MP e Fazenda Pública pelo prazo de 05 (cinco) dias (CPC art. 638).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 15 de novembro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família -
22/11/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803532-90.2020.8.10.0034
Maria Edite Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2022 15:09
Processo nº 0803532-90.2020.8.10.0034
Maria Edite Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2020 19:35
Processo nº 0804912-17.2021.8.10.0034
Albino Soares Coqueiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2021 17:46
Processo nº 0853239-92.2021.8.10.0001
Helen Patricia Cunha Gomes
Canopus Construcoes LTDA
Advogado: Robson Neivam Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2021 14:23
Processo nº 0801311-15.2021.8.10.0030
Otoniel Medeiros de Sousa
Maria Jose Borges da Silva
Advogado: Otoniel Medeiros de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2021 14:19