TJMA - 0812382-04.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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29/01/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:59
Juntada de termo
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25/01/2024 17:16
Juntada de petição
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23/01/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 16:54
Juntada de petição
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09/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 30/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 13/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:39
Juntada de petição
-
18/08/2023 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 15:15
Juntada de Ofício
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18/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0812382-04.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DAS NEVES DE SOUZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID90553567).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID97317782).
Termo de renúncia do exequente ao crédito que ultrapassa o valor para pagamento via RPV (ID90999475).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, observada a renúncia expressa nos autos, e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
16/08/2023 13:25
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 08:03
Conclusos para decisão
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20/07/2023 08:02
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:37
Juntada de petição
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23/04/2023 10:45
Conclusos para despacho
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23/04/2023 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
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22/04/2023 23:33
Juntada de petição
-
15/04/2023 01:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:51
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:51
Juntada de despacho
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13/02/2022 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/02/2022 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2022 14:50
Conclusos para decisão
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02/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
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02/02/2022 14:22
Juntada de contrarrazões
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28/01/2022 06:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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27/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
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27/01/2022 10:50
Juntada de contrarrazões
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12/01/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:22
Juntada de contrarrazões
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21/12/2021 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 20:58
Juntada de recurso inominado
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10/12/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 10:10
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:40
Juntada de recurso inominado
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23/11/2021 04:07
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 14:41
Juntada de petição
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19/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2021 12:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2021 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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12/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 06:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 16/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 14:49
Juntada de contestação
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03/06/2021 14:36
Juntada de contestação
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25/05/2021 11:33
Juntada de petição
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18/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 19:02
Juntada de petição
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06/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
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06/04/2021 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2021 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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06/04/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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