TJMA - 0000123-77.2016.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:23
Juntada de petição
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24/11/2022 10:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:40
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:40
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 09:49
Juntada de petição
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25/08/2022 18:02
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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25/08/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000123-77.2016.8.10.0100 (1232016) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: BRADESCO S/A ADVOGADO: ALLAN RODRIGUES FERREIRA ( OAB 7248-MA ) EXECUTADO: F H DA COSTA ALVES E CIA LTDA Processo nº 123-77.2016.8.10.0100 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: F H DA COSTA ALVES E CIA LTDA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A, através de advogado, em face de F H DA COSTA ALVES E CIA LTDA.
Despacho às fls.36. determinou a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida.
Citação do executado às fls. 46.
Em petição às fls. 54/55, o exequente informa que entrou em acordo com o executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inexistindo qualquer óbice legal ao requerimento formulado, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e constante à fl. 54/55, passando as cláusulas a fazerem parte do dispositivo desta sentença, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
Recolham-se as custas finais.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, recolhendo-se eventuais mandados.
Mirinzal/ MA, 14 de setembro de 2020.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Cedral, respondendo Resp: 186478
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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