TJMA - 0800258-08.2021.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:56
Juntada de petição
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15/03/2024 16:37
Juntada de termo
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15/03/2024 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 15:49
Conclusos para decisão
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21/12/2021 03:57
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:57
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:54
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:54
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 18:02
Juntada de petição
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22/11/2021 06:45
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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22/11/2021 06:45
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800258-08.2021.8.10.0027 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE PASSOS SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR - MA13429, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605 REQUERIDO(A): GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados/Autoridades do(a) REU: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - DF56804, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF20334, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923 DECISÃO SANEADORA Trata-se de Ação Cível sob o rito ordinário em que MARIA JOSE PASSOS SOUSA, qualificada na inicial, ajuizou em desfavor de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, também qualificada, aduzindo que teve indevidamente negado tratamento médico no período em que esteve em tratamento para COVID-19, tendo que realizar gastos de forma indevida Ao final requereu danos morais e materiais.
Juntou documentos Id 40505578. Em contestação a parte requerida alegou inexistência de ato ilícito, negativa válida, postulando a improcedência da demanda integralmente.
Juntou documentos Id 43455208.
Réplicas reiterando os termos da inicial (Id 44150281).
Decido.
Não há questões processuais pendentes (art. 357, I, CPC).
Nos termos do art. 357, II e IV, do CPC, a matéria fática e jurídica consistirá na verificação dos requisitos da responsabilidade civil entre as partes, bem como eventuais indenizações cabíveis nos termos do art. 927 e seguintes do Código Civil.
O ônus da prova será o estático, previsto no art. 373, I e II, do CPC (art. 357, III, do CPC).
Antes de designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, do CPC) determino a intimação das partes para especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-as que caso desejem a produção de prova testemunhal deverão apresentar rol (em quinze dias), sob pena de indeferimento da oitiva.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação judicial, salvo pedido justificado, limitadas ao número máximo de três por fato (art. 357, § 6º, CPC).
Ficam as partes intimadas para os fins do art. 357, § 1º, do CPC.
Vale a presente decisão como mandado. Registre-se.
Intimem-se as partes de forma eletrônica.
Barra do Corda/MA, data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
18/11/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/10/2021 12:26
Conclusos para decisão
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03/06/2021 13:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE PASSOS SOUSA em 31/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 17:11
Juntada de petição
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11/05/2021 14:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:47
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 10/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
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15/04/2021 16:35
Juntada de réplica à contestação
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06/04/2021 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 16:01
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
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01/04/2021 16:19
Juntada de contestação
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05/03/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 16:02
Conclusos para despacho
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01/02/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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