TJMA - 0802512-98.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2024 09:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/12/2024 20:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 19:46 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 19:46 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 02:44 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/08/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 02:01 Juntada de petição 
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                                            25/06/2024 02:51 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            21/06/2024 16:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/06/2024 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 09:57 Juntada de protocolo 
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                                            14/09/2023 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 18:34 Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 19/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 17:44 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 04:04 Publicado Intimação em 12/07/2023. 
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                                            13/07/2023 04:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação Processo nº 0802512-98.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA GRACY PEREIRA MONTELES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "PROCESSO Nº. 0802512-98.2021.8.10.0076 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARIA GRACY PEREIRA MONTELES em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos, visando o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença.
 
 A decisão judicial condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada. É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do artigo 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
 
 Ainda, de acordo com o artigo 925 do mesmo código, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o executado adimpliu o valor devido por força de título executivo judicial constituído nos presentes autos.
 
 Logo, a declaração de extinção da execução por sentença é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, no termo do artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
 
 Sem condenação em honorários, ante a ausência de impugnação.
 
 Sem condenação em custas.
 
 Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ.
 
 Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
 
 Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
 
 Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
 
 Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
 
 Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
 
 Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição.
 
 Brejo/MA, 27 de junho de 2023.
 
 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito" Brejo-MA, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
 
 GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
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                                            10/07/2023 17:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/06/2023 07:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/06/2023 15:47 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2023 14:43 Juntada de petição 
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                                            02/05/2023 14:59 Juntada de petição 
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                                            20/04/2023 22:11 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 00:27 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 00:02 Publicado Intimação em 16/03/2023. 
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                                            16/04/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
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                                            15/03/2023 00:00 Intimação Processo nº 0802512-98.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA GRACY PEREIRA MONTELES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
 
 Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Brejo-MA, Terça-feira, 14 de Março de 2023.
 
 GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
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                                            14/03/2023 09:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2023 09:34 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/03/2023 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2023 21:52 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2023 06:19 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 06:19 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 16:14 Juntada de petição 
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                                            05/10/2022 01:37 Publicado Intimação em 04/10/2022. 
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                                            05/10/2022 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022 
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                                            30/09/2022 17:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2022 07:39 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2022 07:39 Juntada de despacho 
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                                            21/07/2022 11:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            19/07/2022 11:21 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2022 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2022 02:23 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2022 23:59. 
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                                            25/05/2022 12:48 Juntada de contrarrazões 
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                                            06/05/2022 00:57 Publicado Intimação em 06/05/2022. 
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                                            06/05/2022 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022 
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                                            04/05/2022 08:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2022 21:14 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2022 14:33 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 13:25 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2022 23:59. 
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                                            13/04/2022 14:19 Juntada de petição 
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                                            26/03/2022 19:52 Publicado Intimação em 24/03/2022. 
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                                            26/03/2022 19:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022 
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                                            22/03/2022 23:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/03/2022 23:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2022 19:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/03/2022 20:07 Conclusos para julgamento 
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                                            10/03/2022 19:46 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2022 19:08 Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 11/02/2022 23:59. 
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                                            24/01/2022 07:17 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            24/01/2022 07:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022 
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                                            19/01/2022 11:24 Juntada de réplica à contestação 
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                                            07/01/2022 11:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/12/2021 21:30 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2021 20:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2021 23:59. 
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                                            13/12/2021 19:41 Juntada de contestação 
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                                            22/11/2021 06:48 Publicado Intimação em 22/11/2021. 
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                                            20/11/2021 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
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                                            18/11/2021 22:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/11/2021 22:30 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/11/2021 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2021 21:44 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2021 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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