TJMA - 0801586-37.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 04:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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24/01/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 15:42
Juntada de petição
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16/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801586-37.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BELCINA PEREIRA LIMA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621, HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 (trinta) dias, conforme guias de ID 83533029 e ID 83533032.Riachão(MA), Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHOSecretária Judicial" -
13/01/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:41
Juntada de protocolo
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13/01/2023 14:39
Juntada de protocolo
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06/09/2022 00:52
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801586-37.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BELCINA PEREIRA LIMA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621, HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder ao levantamento do alvará expedido.
Riachão (MA), Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 AUGUSTO LOPES MATOS Técnico Judiciário" -
02/09/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:16
Juntada de Certidão de juntada
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30/08/2022 11:56
Juntada de Informações prestadas
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22/08/2022 15:14
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2022 14:04
Conclusos para decisão
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19/08/2022 13:17
Juntada de Informações prestadas
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19/08/2022 11:22
Juntada de petição
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18/08/2022 16:24
Juntada de petição
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11/08/2022 09:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
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17/07/2022 04:06
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801586-37.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BELCINA PEREIRA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos. Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada. Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados. Após, ascendam os autos conclusos. SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Riachão (MA), 7 de julho de 2022. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
13/07/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 14:58
Juntada de petição
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26/03/2022 00:17
Conclusos para despacho
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26/03/2022 00:16
Juntada de Certidão
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24/03/2022 22:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
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24/03/2022 22:33
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:45
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
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07/01/2022 09:10
Recebidos os autos
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07/01/2022 09:10
Juntada de despacho
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20/10/2021 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 09:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 09:06
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 22/09/2021 23:59.
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20/09/2021 11:06
Conclusos para decisão
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20/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:11
Juntada de contrarrazões
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08/09/2021 14:13
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 11:10
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
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06/08/2021 20:40
Decorrido prazo de BELCINA PEREIRA LIMA em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:39
Decorrido prazo de BELCINA PEREIRA LIMA em 19/07/2021 23:59.
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28/06/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2021 14:51
Juntada de diligência
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02/06/2021 21:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 17:02
Juntada de apelação
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11/05/2021 01:00
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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25/04/2021 11:07
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2021 11:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 09:42
Juntada de Certidão
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12/04/2021 22:39
Juntada de petição
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12/04/2021 09:57
Juntada de petição
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19/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2020 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 21:50
Conclusos para decisão
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26/11/2020 21:49
Juntada de Certidão
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26/10/2020 23:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2020 10:25
Conclusos para despacho
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16/10/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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