TJMA - 0802185-37.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 11:11
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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15/12/2021 23:47
Juntada de petição
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03/12/2021 09:44
Juntada de petição
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23/11/2021 04:32
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802185-37.2020.8.10.0029 Autos de: [Promoção] Requerente: ANTONIO CESAR DE SOUSA OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - OAB MA14663 - CPF: *25.***.*01-23 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54537426, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Pelas razões expostas, rejeito os presentes embargos de declaração, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, devendo permanecer incólume a sentença vergastada. Intimem-se, servindo cópia desta decisão como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas.
SÃO LUÍS/MA, 15 de outubro de 2021 (documento assinado eletronicamente).
FRANCISCO FERREIRA DE LIMA.
Juiz de Direito Auxiliar", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/11/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 21:17
Outras Decisões
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15/10/2020 23:18
Conclusos para decisão
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15/10/2020 18:28
Juntada de contrarrazões
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22/09/2020 10:57
Juntada de petição
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19/09/2020 17:41
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE SOUSA OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 18:10
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2020 15:19
Juntada de embargos de declaração
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01/08/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 13:18
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2020 10:37
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 10:37
Juntada de Certidão
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26/07/2020 21:09
Juntada de petição
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26/06/2020 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 16:13
Juntada de contestação
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13/06/2020 09:17
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE SOUSA OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 23:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2020 11:47
Conclusos para despacho
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08/05/2020 17:41
Juntada de petição
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05/05/2020 00:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 22:52
Conclusos para despacho
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28/04/2020 19:19
Juntada de petição
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13/04/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 17:54
Conclusos para decisão
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07/04/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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