TJMA - 0804015-72.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:50
Decorrido prazo de FRANK AGUIAR RODRIGUES em 08/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:50
Decorrido prazo de ALLANE SOUSA AMORIM em 08/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:50
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA CONCEICAO SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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19/10/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 18:36
Conclusos para despacho
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06/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
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24/02/2022 20:20
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA CONCEICAO SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 22:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804015-72.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR(A): LUCIO FLAVIO DA CONCEICAO SANTOS RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, LUCIO FLAVIO DA CONCEICAO SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALLANE SOUSA AMORIM - MA17199, FRANK AGUIAR RODRIGUES - MA10232, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58997810, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 13 de janeiro de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/01/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 11:33
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:18
Recebidos os autos
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13/01/2022 10:18
Juntada de despacho
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23/11/2020 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
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23/11/2020 11:33
Juntada de contrarrazões
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21/11/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 17:19
Juntada de Ato ordinatório
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19/11/2020 14:14
Juntada de apelação cível
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18/11/2020 05:10
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA CONCEICAO SANTOS em 17/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2020 00:15
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 09:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/10/2019 14:07
Conclusos para decisão
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07/10/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 12:24
Conclusos para julgamento
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09/09/2019 12:24
Juntada de Certidão
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23/07/2019 15:53
Juntada de contrarrazões
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19/06/2019 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2019 12:45
Juntada de Ato ordinatório
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19/06/2019 12:02
Juntada de petição
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17/06/2019 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2019 16:04
Indeferida a petição inicial
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31/05/2019 20:31
Conclusos para despacho
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31/05/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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