TJMA - 0801834-35.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:03
Juntada de petição
-
19/12/2024 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2024 00:26
Decorrido prazo de WESLLEY LIMA MACIEL em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:26
Decorrido prazo de WILLIANS DOURADO COSTA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRIELLO RAMIREZ ARAUJO CESAR em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:49
Juntada de petição
-
10/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 15:35
Outras Decisões
-
15/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SANTOS PENHA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLLEY LIMA MACIEL em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIANS DOURADO COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:02
Juntada de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 20:30
Juntada de petição
-
16/07/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 12:50
Juntada de petição
-
19/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/02/2024 09:54
Evoluída a classe de DÚVIDA (100) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2023 22:22
Outras Decisões
-
23/01/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 16:31
Juntada de petição
-
05/12/2022 15:41
Juntada de petição
-
01/12/2022 10:12
Juntada de petição
-
28/11/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:44
Juntada de petição
-
31/07/2022 16:44
Decorrido prazo de CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO em 27/07/2022 23:59.
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19/07/2022 18:16
Decorrido prazo de CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO em 23/06/2022 23:59.
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09/07/2022 12:12
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:09
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 20:10
Juntada de petição
-
28/02/2022 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:54
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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21/12/2021 05:24
Decorrido prazo de CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 05:09
Decorrido prazo de CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:26
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO VILANOVA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:26
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO VILANOVA em 14/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 05:04
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0801834-35.2018.8.10.0029 AUTOS DE: [Perdas e Danos] AUTOR(A): JOAO CLAUDIO VILANOVA RÉU: CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOAO CLAUDIO VILANOVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) BEATRIZ BRITO DA SILVA OAB - MA Nº 15.372-A, FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA OAB - MA Nº 9.929, ANDRIELLO RAMIREZ ARAUJO CESAR OAB - MA Nº 16.169-A e intimação da parte requerida, CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) WESLLEY LIMA MACIEL OAB - MA Nº 9.548-A, SONIA MARIA LOPES COELHO OAB - MA Nº 3.811-A, JOSE ALBERTO SANTOS PENHA OAB - MA Nº 7.221-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 54366690, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Em razão do exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, determinando à requerida que cesse o desconto denominado “CLUBE DOS OFICIAIS – PM” no contracheque do autor, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária, que ora fixo no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No mérito, ratifico a liminar concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a demandada à restituição dos valores descontados no contracheque do autor, a título de “CLUBE DOS OFICIAIS – PM”, referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação, conforme ficha financeira apresentada na inicial, bem como os valores eventualmente descontados após a propositura da ação, sobre os quais incidirão juros a partir do ajuizamento e correção monetária a partir da citação, observados o IPCA-E para a correção e o índice de caderneta de poupança para os juros. Considerando a sucumbência recíproca, serão proporcionalmente distribuídos, de modo que cada parte arcará com as custas e despesas processuais em 50% e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC. Fica a exigibilidade suspensa das custas, despesas e honorários, anteriormente mencionados, em relação ao autor, eis que beneficiário da gratuidade da justiça, conforme assegura o art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. CAXIAS/MA, 11 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3178/2021".
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 19 de novembro de 2021. VALÉRIA FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
19/11/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 17:54
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2020 10:42
Conclusos para julgamento
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17/04/2020 10:42
Juntada de Certidão
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15/01/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 00:53
Decorrido prazo de CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO em 25/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2019 22:02
Juntada de petição
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17/06/2019 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 01:53
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO VILANOVA em 27/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2019 20:19
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2018 01:16
Decorrido prazo de CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO em 01/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 17:26
Juntada de contestação
-
19/09/2018 15:12
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO VILANOVA em 29/08/2018 23:59:59.
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14/09/2018 17:11
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2018 10:39
Juntada de protocolo
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03/08/2018 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2018 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/07/2018 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2018 11:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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