TJMA - 9000271-45.2013.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 10:49
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 19:55
Juntada de petição
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01/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
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25/06/2022 04:34
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 04:34
Decorrido prazo de ERNANDISON FERNANDES GALVAO em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 11:13
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000271-45.2013.8.10.0065 (901802013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ERNANDISON FERNANDES GALVÃO REQUERIDO: BANCO CIFRA S/A ANDRE LOPES AUGUSTO ( OAB 239766-SP ) e ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR ( OAB 15016-MA ) Processo nº 9000271-45.2013.8.10.0065 (901802013) DESPACHO Ante o conteúdo da certidão de fl. 132 dos autos, DEFIRO a expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 9.880,86 (nove mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), depositado à pág. 108, em favor da parte requerida, conforme requerido na petição de fls. 129-130.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 18 de novembro de 2021.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular Resp: 196170
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2013
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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