TJMA - 0801472-88.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/02/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2022 14:29
Processo Desarquivado
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28/02/2022 15:06
Juntada de petição
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25/02/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 09:11
Decorrido prazo de HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:11
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:11
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:11
Decorrido prazo de JOSE HELIO MELO BARROS em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 06:41
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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07/02/2022 10:40
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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04/02/2022 13:41
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801472-88.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAIMUNDA MELO BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: , HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA - MA7689 Reclamado: SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO COSTA CARVALHO - MA13516 Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A "SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo ( id n. 59872539).
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. P.
R.I. Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
São Luis/MA, data do sistema Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
01/02/2022 05:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 18:32
Homologada a Transação
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31/01/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 15:56
Juntada de petição
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24/01/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 13:38
Juntada de petição
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21/01/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 11:34
Juntada de Certidão
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11/01/2022 10:32
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:59
Decorrido prazo de JOSE HELIO MELO BARROS em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:59
Decorrido prazo de HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:58
Decorrido prazo de JOSE HELIO MELO BARROS em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:58
Decorrido prazo de HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA em 15/12/2021 23:59.
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30/11/2021 03:08
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 15:53
Juntada de petição
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23/11/2021 05:38
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801472-88.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAIMUNDA MELO BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: , HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA - MA7689 Reclamado: SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência, em nome da parte autora (especificamente fatura atualizada de água, energia ou telefonia fixa), sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de abril de 2021. Cinira Raquel Correa Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
19/11/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/11/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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