TJMA - 0840284-05.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 10:43
Baixa Definitiva
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25/03/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/03/2022 10:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de JOSE LEUDO OLIVEIRA FONSECA em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:08
Publicado Acórdão (expediente) em 03/03/2022.
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04/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2022 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2022 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2022 16:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2022 16:20
Juntada de contrarrazões
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18/01/2022 13:56
Juntada de parecer do ministério público
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10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE LEUDO OLIVEIRA FONSECA em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 01:20
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 16:46
Juntada de petição
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29/11/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 00:50
Publicado Acórdão (expediente) em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2021 11:10
Juntada de embargos de declaração (1689)
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22/11/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 08.11.2021 A 16.11.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0840284-05.2016.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA APELANTE: JOSÉ LEUDO OLIVEIRA FONSECA ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO SILVA (OAB MA 9150) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARTHA JACKSON FRANCO DE SÁ MONTEIRO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
ESCALONAMENTO VENCIMENTOS PROFESSORES.
TESE JURÍDICA ADOTADA PARA CASOS IDÊNTICOS EM RAZÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 18.193/2018.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE EXEQUENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
UNANIMIDADE.
I.
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva.
II.
A decisão atacada atendeu aos parâmetros elencados no título executivo e aplicou a tese firmada no incidente de assunção de competência acima citado.
III.
Desse modo, depreende-se que o início dos cálculos deve ser considerado o período de fevereiro de 1998, data início dos efeitos financeiros da lei estadual n° 7.072/98, ou a partir da data da posse para aqueles que ingressaram no serviço público em momento posterior ao período em comento.
IV.
No mesmo sentido, como termo final das diferenças remuneratórias deve coincidir com a edição da lei 8.186/2004.
Portanto, diante do acervo probatório acostado aos autos, verifica-se que o exequente ingressou na carreira pública de magistério do Estado do Maranhão em momento posterior à Lei nº 7885, de 23 de maio de 2003, que promoveu a reestruturação da carreira, porquanto o ingresso no serviço público ocorreu em 25.01.2012 (id 11904540), como mencionado pelo magistrado a quo, razão em impõe-se o entendimento de ausência de legitimidade da parte autora, ora apelante, para promover a presente demanda executiva.
V.
Sentença mantida.
VI.
Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 8 a 16 de novembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:14
Conhecido o recurso de JOSE LEUDO OLIVEIRA FONSECA - CPF: *27.***.*62-00 (REQUERENTE) e não-provido
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17/11/2021 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2021 11:53
Juntada de petição
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22/10/2021 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 17:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2021 05:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/10/2021 23:59.
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26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:59
Decorrido prazo de JOSE LEUDO OLIVEIRA FONSECA em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 10:40
Recebidos os autos
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13/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
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13/08/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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