TJMA - 0826083-03.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2022 20:29
Arquivado Definitivamente
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01/03/2022 17:25
Decorrido prazo de JESSYCA SEGADILHA FONSECA em 04/02/2022 23:59.
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01/03/2022 17:23
Decorrido prazo de RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD em 04/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:29
Juntada de petição
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27/01/2022 00:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826083-03.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD - OAB/MA 10449, JESSYCA SEGADILHA FONSECA - OAB/MA 10824 EXECUTADO: NEURISMAR FERREIRA HENRIQUE VAN BUUREN ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 227,71 (Duzentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 58337764.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária 133298 -
11/01/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:27
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2021 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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17/12/2021 10:32
Realizado cálculo de custas
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16/12/2021 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2021 15:10
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:50
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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06/10/2021 15:03
Decorrido prazo de JESSYCA SEGADILHA FONSECA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:03
Decorrido prazo de RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 02:36
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826083-03.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD - OAB/MA 10449, JESSYCA SEGADILHA FONSECA - OAB/MA 10824 EXECUTADO: NEURISMAR FERREIRA HENRIQUE VAN BUUREN S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EM VIDROS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de NEURISMAR FERREIRA HENRIQUE VAN BUUREN, pelos fatos e fundamentos jurídicos consignados na inicial.
Contudo, o autor, mediante a postulação anexa no Id. nº 26864881, requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e seu posterior ARQUIVAMENTO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o presente pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas na forma da lei.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de costume e a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre e intimem-se.
São Luís, 21 de SETEMBRO de 2021.
Kátia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
25/09/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:21
Extinto o processo por desistência
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30/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
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23/02/2021 11:55
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:07
Decorrido prazo de JESSYCA SEGADILHA FONSECA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:07
Decorrido prazo de JESSYCA SEGADILHA FONSECA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826083-03.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSYCA SEGADILHA FONSECA OAB- MA10824, RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD - OAB MA10449 EXECUTADO: NEURISMAR FERREIRA HENRIQUE VAN BUUREN DESPACHO O Autor, por meio da petição de ID n. 26864881, requer a homologação da desistência devido à quitação do débito, o que acarretaria a perda superveniente do interesse de agir.
No entanto, ao mesmo tempo em que pede a desistência da ação requer a condenação do Executado em honorários com o prosseguimento da demanda.
Nesse contexto, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento da presente ação executiva, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar cálculo discriminado do saldo que considera residual, observando o que dispõe o art. 827 do CPC sobre honorários de sucumbência em ação executiva e descontado o valor já pago pela parte contrária - que, inclusive, foi um montante maior do que o valor da causa (ID 26865898).
Determino, ainda, que a Secretaria Judicial certifique nos autos quanto ao transcurso dos prazos para pagar e opor embargos à execução.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/01/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 19:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2020 19:35
Juntada de Certidão
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24/01/2020 01:00
Decorrido prazo de NEURISMAR FERREIRA HENRIQUE VAN BUUREN em 23/01/2020 23:59:59.
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07/01/2020 09:43
Juntada de petição
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07/01/2020 09:13
Juntada de petição
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04/12/2019 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 09:16
Juntada de diligência
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25/11/2019 15:33
Expedição de Mandado.
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01/07/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 15:33
Conclusos para despacho
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28/06/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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