TJMA - 0803030-54.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 18:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/08/2022 23:59.
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28/06/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 20:13
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 13:49
Juntada de petição
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19/06/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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27/05/2022 10:44
Realizado cálculo de custas
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24/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
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15/01/2022 19:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/01/2022 19:36
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
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27/09/2021 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2021 21:02
Juntada de Alvará
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25/05/2021 18:01
Juntada de Certidão
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18/02/2021 09:49
Juntada de termo
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12/02/2021 05:31
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/01/2021 10:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/01/2021 08:19
Juntada de Alvará
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27/01/2021 03:21
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803030-54.2020.8.10.0034 Requerente: FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA Advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ 153.999 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte:SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que a exequente concordou o depósito judicial realizado nos autos, bem como o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
11/01/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/12/2020 14:13
Juntada de petição
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09/12/2020 18:23
Conclusos para decisão
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09/12/2020 17:01
Juntada de petição
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03/12/2020 07:00
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 02/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 12:22
Juntada de petição
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25/11/2020 00:52
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 18:20
Conclusos para despacho
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03/11/2020 18:20
Transitado em Julgado em 23/10/2020
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28/10/2020 16:19
Juntada de petição
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24/10/2020 11:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 11:02
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 23/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:27
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 14/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 19:48
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 23:07
Julgado procedente o pedido
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22/09/2020 17:28
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 17:28
Juntada de Certidão
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22/09/2020 13:58
Juntada de petição
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21/09/2020 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 19:47
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 16:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 22:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:41
Conclusos para despacho
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06/08/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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