TJMA - 0801513-68.2021.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:01
Juntada de petição
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25/05/2024 00:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2024 00:17
Juntada de termo
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03/05/2024 07:47
Juntada de petição
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01/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 16:14
Juntada de diligência
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08/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
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04/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:15
Juntada de petição
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23/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 14:39
Juntada de Ofício
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23/06/2022 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2021 03:24
Decorrido prazo de GILSIMAR SANTOS DE CARVALHO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:23
Decorrido prazo de GILSIMAR SANTOS DE CARVALHO em 17/12/2021 23:59.
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06/12/2021 17:29
Juntada de petição
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30/11/2021 22:54
Decorrido prazo de MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE em 29/11/2021 08:00.
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30/11/2021 14:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:49
Decorrido prazo de MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 16:56
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 29/11/2021 10:40 2ª Vara de Grajaú.
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29/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 14:30
Juntada de diligência
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25/11/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 14:29
Juntada de diligência
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23/11/2021 06:53
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 14:54
Juntada de petição
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22/11/2021 00:00
Intimação
Ação de Interdição c.c de Curatela Provisória DECISÃO
Vistos. 01 – Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, por entender presentes os requisitos legais para tanto. 02 – Designo o dia 29/11/2021, 10;40 horas para audiência de entrevista do(a) interditando(a).
Cite-se e intime-se para entrevista (NCPC, art. 751).
Intime-se o Ministério Público Estadual (art. 752, § 1º, NCPC).
A DPE deverá patrocínar os interesses da parte interditanda. 03 - Considerando os fatos alegados, mormente o estado de saúde da parte interditanda e a necessidade de ampará-la material e socialmente, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (NCPC, art. 749, parágrafo único e 300 do NCPC), para o fim nomear-lhe curador provisório de seu irmão, o Sr.
GILMAR SANTOS DE CARVALHO, exclusivamente para fins previdenciários, ficando a referida curadora provisória nomeada depositária fiel dos valores recebidos da Previdência, e também obrigada à prestação de contas quando instado para tanto, observando-se, inclusive, o disposto no art. 553 do NCPC, e as respectivas sanções.
Lavre-se termo de curatela provisória, no qual deverá constar que é terminantemente vedada a alienação ou a oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial.
Ciência ao MP e DPE.
Cite-se.
Intimem-se.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú -
19/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:13
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 13:11
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 13:01
Audiência Entrevista com curatelando designada para 29/11/2021 10:40 2ª Vara de Grajaú.
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07/10/2021 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 15:44
Conclusos para decisão
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28/06/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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