TJMA - 0801118-51.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 12:49
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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24/02/2022 18:32
Decorrido prazo de E.G.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 19:56
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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28/01/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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28/01/2022 11:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0801118-51.2021.8.10.0013 POLO ATIVO:E.G.I.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540-A, DEBORAH MARIA CARNEIRO SEGADILHA DE MACEDO - MA21899 POLO PASSIVO:WALLAS DE JESUS COELHO FREITAS e outros VISTOS EM CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do caput, do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista que a parte exequente, não obstante intimada, deixou de cumprir ato indispensável ao prosseguimento do feito consistente na indicação do endereço dos executados para fins de citação, impõe-se a extinção do processo, consoante determina o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luis, 12 de janeiro de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
13/01/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801118-51.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: E.G.I.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540-A, DEBORAH MARIA CARNEIRO SEGADILHA DE MACEDO - MA21899 Requerido: WALLAS DE JESUS COELHO FREITAS e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do caput, do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista que a parte exequente, não obstante intimada, deixou de cumprir ato indispensável ao prosseguimento do feito consistente na indicação do endereço dos executados para fins de citação, impõe-se a extinção do processo, consoante determina o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luis, 12 de janeiro de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 LEANDRA BARROS DA SILVA -
12/01/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
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14/12/2021 13:07
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:24
Decorrido prazo de E.G.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:22
Decorrido prazo de E.G.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
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24/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801118-51.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:E.G.I.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540-A, DEBORAH MARIA CARNEIRO SEGADILHA DE MACEDO - MA21899 Requerido: WALLAS DE JESUS COELHO FREITAS e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos do Mandado, constante no id 56079352, cumprido com finalidade não atingida, pelos motivos ali expostos. São Luís/MA, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 DANIELLE LOPES COSTA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/11/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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22/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:54
Decorrido prazo de ELKE MONTEIRO COSTA FREITAS em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:54
Decorrido prazo de ELKE MONTEIRO COSTA FREITAS em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:05
Decorrido prazo de WALLAS DE JESUS COELHO FREITAS em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:05
Decorrido prazo de WALLAS DE JESUS COELHO FREITAS em 17/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 13:59
Juntada de diligência
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11/11/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 10:00
Juntada de diligência
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06/10/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
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23/09/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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