TJMA - 0818918-36.2018.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 05:21
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 05:19
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
21/10/2021 23:11
Decorrido prazo de RUI FACANHA DE SA DIAS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 22:03
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 21:18
Decorrido prazo de RUI FACANHA DE SA DIAS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 18:05
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 03:28
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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29/09/2021 03:28
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818918-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 REU: RUI FACANHA DE SA DIAS SENTENÇA: Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra RUI FACANHA DE SA DIAS, ambos qualificados na inicial.
Após breve instrução processual, o requerente ingressou com pedido de desistência (id 516630978), informando que o réu quitou integralmente o débito, requerendo a extinção e arquivamento do feito. É o que convém relatar.
Decido.
Com efeito, verifica-se que a petição aforada pela parte autora (ID 516630978) obedece aos parâmetros previstos em lei.
Assim, o art. 924, inciso II, do CPC/2015 estabelece, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita” Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC/2015.
Custas como recolhidas.
Sem honorários, vez que não houve contestação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
São Luís,21 de setembro de 2021.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
23/09/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2021 10:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 16:50
Juntada de petição
-
24/08/2021 09:48
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818918-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 REU: RUI FACANHA DE SA DIAS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Registro que inúmeros expedientes foram tomados nos autos, desde o ano de 2018, para fins de localização, desse modo, advirto que nova diligência citatória só será autorizada com prova inequívoca de endereço do réu.
Desde logo, fica indeferido qualquer pedido de suspensão ou pesquisa aos sistemas jurisdicionais, pois já restaram todos pesquisados (cf. certidão id 37178862 e 39135687) e diligenciados, porém sem sucesso.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
20/08/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:33
Conclusos para despacho
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24/05/2021 20:36
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:57
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 10/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818918-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 REU: RUI FACANHA DE SA DIAS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões do oficial de justiça (ID nº 42022559 e 41821217), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
22/04/2021 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 20:23
Juntada de Ato ordinatório
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26/03/2021 16:34
Decorrido prazo de RUI FACANHA DE SA DIAS em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:42
Decorrido prazo de RUI FACANHA DE SA DIAS em 23/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 15:21
Juntada de diligência
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03/03/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 10:50
Juntada de diligência
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28/02/2021 11:22
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 11:04
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 15:48
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/02/2021 15:48
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/02/2021 17:07
Juntada de Ato ordinatório
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09/02/2021 09:15
Juntada de petição
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06/02/2021 21:32
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:32
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818918-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - OAB/SP 235738 REU: RUI FACANHA DE SA DIAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de CITAÇÃO E PAGAMENTO no endereço indicado pelo autor, a saber: (1) 1ª TRAVESSA DJARD RAMOS MARTINS – 10 FÁTIMA - SÃO LUÍS/MA - CEP:65030-450 NOVA BUSCA E (2) R CRIOULAS 27, BAIRRO CENTRO – CEP: 65015-090 -SAO LUIS – MA.
São Luís, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnica Judiciária Matrícula 148064 -
14/01/2021 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 13:13
Juntada de Ato ordinatório
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28/12/2020 18:16
Juntada de petição
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18/12/2020 01:50
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 11:34
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2020 12:45
Juntada de penhora não realizada
-
23/10/2020 15:35
Juntada de bloqueio RENAJUD
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08/10/2020 13:51
Juntada de petição
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29/09/2020 02:15
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 07:02
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 04/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 16:43
Juntada de petição
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13/02/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 17:32
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2020 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 12:41
Juntada de diligência
-
30/01/2020 16:16
Juntada de petição
-
13/11/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 14:08
Conclusos para despacho
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15/04/2019 16:49
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 01/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:44
Juntada de petição
-
20/02/2019 16:44
Juntada de petição
-
20/02/2019 16:44
Juntada de petição
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04/02/2019 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/02/2019 15:35
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2018 01:37
Decorrido prazo de RUI FACANHA DE SA DIAS em 24/07/2018 23:59:59.
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04/07/2018 18:47
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2018 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2018 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/05/2018 16:13
Expedição de Mandado
-
16/05/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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