TJMA - 0801009-91.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 08:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 23:40
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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05/03/2021 15:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA AZEVEDO em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801009-91.2018.8.10.0029 Autos de: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Requerente: RAIMUNDO NONATO COSTA AZEVEDO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, e Dr. RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - OAB MA13569-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39179591, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Pelo exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos indigitados na inicial. Sem honorários advocatícios e sem custas judiciais face a assistência judiciária deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se, servindo a presente como ato de ofício. Caxias (MA), 08 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/02/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 15:13
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2019 11:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2019 11:46
Juntada de Certidão
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05/07/2019 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA AZEVEDO em 04/07/2019 23:59:59.
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30/05/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2019 18:15
Juntada de Ato ordinatório
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13/06/2018 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA AZEVEDO em 12/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 15:58
Juntada de protocolo
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15/05/2018 15:46
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 10:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2018 10:30 1ª Vara Cível de Caxias.
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14/05/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/04/2018 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2018 10:23
Audiência conciliação designada para 14/05/2018 10:30.
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09/04/2018 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2018 14:08
Conclusos para despacho
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15/03/2018 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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