TJMA - 0800595-68.2016.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 00:36
Juntada de termo de juntada
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13/04/2021 17:14
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 11:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/02/2021 11:25
Juntada de protocolo
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18/02/2021 04:23
Decorrido prazo de THAYNARA RAYSA DE SOUSA LIMA em 17/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 14:17
Juntada de Ofício
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08/02/2021 01:12
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800595-68.2016.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAIK COSTA LUCENA Advogados do(a) AUTOR: THAYNARA RAYSA DE SOUSA LIMA - PI18894, ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA - PI9454 REU: FELIPE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO.Defiro o pedido do autor de Id. 34819812.
Por conseguinte, oficie-se ao Tabelião do Cartório do 3º Ofício Extrajudicial de Timon/MA, via malote digital, informando acerca da Decisão Id. 30642781, que deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora neste processo, ficando suspensa a exigibilidade das custas processuais, nos termos do art. 98, §2º e §3º, do CPC.
Ademais, deve a referida Serventia retirar o nome do suplicante do protesto decorrente da falta de pagamento das custas do presente feito.
Remetam-se cópias deste decisum e do Id. 30642781.
Por fim, proceda-se ao cadastramento da advogada do demandante no sistema PJe (Id. 27887025), quem seja, DRA.
THAYNARA RAYSA DE SOUSA LIMA, OAB-PI 18.894.
Intimem-se, servindo o presente como mandado de intimação.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Timon/MA, 02 de Fevereiro de 2021.Susi Ponte de Almeida- Juíza da 2ª Vara Cível de Timon..
Aos 04/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/02/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 16:28
Conclusos para despacho
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24/09/2020 16:28
Juntada de termo
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25/08/2020 11:03
Juntada de petição
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06/05/2020 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 15:24
Processo Desarquivado
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04/05/2020 19:36
Outras Decisões
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07/02/2020 16:24
Conclusos para despacho
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07/02/2020 09:21
Juntada de petição
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07/02/2020 08:45
Juntada de protocolo
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07/02/2020 08:16
Juntada de protocolo
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25/05/2017 11:46
Arquivado Definitivamente
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16/05/2017 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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16/05/2017 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/05/2017 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2017 11:02
Expedição de Mandado
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10/04/2017 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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10/04/2017 15:02
Realizado cálculo de custas
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05/04/2017 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2017 08:38
Transitado em Julgado em 04/04/2017
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05/04/2017 00:44
Decorrido prazo de KAIK COSTA LUCENA em 04/04/2017 23:59:59.
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23/02/2017 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/02/2017 15:08
Indeferida a petição inicial
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20/02/2017 14:34
Conclusos para julgamento
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20/02/2017 14:34
Juntada de Certidão
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08/02/2017 01:15
Decorrido prazo de KAIK COSTA LUCENA em 07/02/2017 23:59:59.
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14/12/2016 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2016 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2016 08:30
Conclusos para despacho
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06/12/2016 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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