TJMA - 0802573-80.2019.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 09:42
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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20/12/2021 21:11
Decorrido prazo de GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 15:27
Juntada de petição
-
24/11/2021 08:53
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802573-80.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: UNIBALSAS EDUCACIONAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SIMONE TEREZINHA RODER COSTA - OAB/MA-17431, GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER - OAB/MA-5552 REQUERIDA(O): VANESSA SOARES COELHO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença de ID 56576146, a seguir transcrito(a): SENTENÇA:" UNIBALSAS EDUCACIONAL LTDA e VANESSA SOARES COELHO peticionam nos autos postulando a homologação de acordo para encerrar o processo (ID 54428805). É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
A transação é possível (art. 840 do Código Civil).
Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil) e o objeto admite sua formalização por instrumento particular (art. 842, Código Civil), como apresentado nos autos. À vista do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Balsas, MA, datado e assinado eletronicamente". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial -
22/11/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/11/2021 21:00
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 17:11
Juntada de petição
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10/11/2021 07:55
Decorrido prazo de VANESSA SOARES COELHO em 08/11/2021 23:59.
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14/10/2021 14:05
Juntada de petição
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13/10/2021 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 12:42
Juntada de Certidão
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29/04/2020 09:42
Expedição de Mandado.
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07/08/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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