TJMA - 0052054-67.2012.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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11/06/2025 16:49
Juntada de petição
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21/05/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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03/05/2025 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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15/11/2024 14:58
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:38
Juntada de petição
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21/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:06
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:19
Juntada de petição
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25/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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16/05/2023 04:33
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:35
Juntada de petição
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20/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:24
Outras Decisões
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17/01/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 20:11
Conclusos para despacho
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14/10/2022 20:10
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:32
Juntada de petição
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01/10/2022 04:35
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 22:12
Juntada de Certidão
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20/08/2022 09:37
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/08/2022 09:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/07/2022 18:51
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:47
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 11:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/07/2022 03:21
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
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22/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:57
Juntada de petição
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24/03/2022 07:07
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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21/03/2022 15:25
Juntada de petição
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17/03/2022 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 22:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 17:16
Juntada de Edital
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10/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 08:50
Conclusos para despacho
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10/01/2022 08:50
Juntada de Certidão
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10/01/2022 08:49
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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15/12/2021 12:11
Juntada de petição
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23/11/2021 05:51
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052054-67.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A, MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221 REU: ERIKA PAIVA E SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença, apresentando sua memória de cálculo.
Todavia, verifica-se que o montante apresentado excede, aparentemente, os limites da decisão exequenda.
Isso porque aparentemente o autor incluiu uma quinta parcela, enquanto na causa e na sentença há apenas quatro mensalidades inadimplidas.
Destarte, INTIME-SE o autor para verificação da sua memória de cálculos da no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, advertindo que se não houver concordância com a substituição da memória de cálculo a execução será iniciada pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor que este juízo entender adequado.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de novembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/11/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:46
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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14/09/2021 10:53
Juntada de petição
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19/08/2021 03:34
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052054-67.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A, MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221 REU: ERIKA PAIVA E SILVA INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré no pagamento da quantia R$ 3.678,09 (três mil seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), corrigida monetariamente a partir do seu vencimento e acrescida de juros legais, contabilizados da citação e acrescida da multa contratual de 2% (dois por cento).
Condeno, outrossim, o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 18% (dezoito por cento) do valor corrigido do débito.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
São Luís, 12 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
17/08/2021 13:09
Juntada de petição
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17/08/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 12:18
Julgado procedente o pedido
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12/08/2021 11:18
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:56
Juntada de petição
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24/07/2021 06:23
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 15:58
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2021 12:23
Juntada de contestação
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24/06/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 15:37
Juntada de Ato ordinatório
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24/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
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24/04/2021 06:14
Decorrido prazo de ERIKA PAIVA E SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 16:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/03/2021 15:07
Decorrido prazo de ERIKA PAIVA E SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:26
Publicado Citação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0052054-67.2012.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ESPÓLIO DE: ERIKA PAIVA E SILVA O Excelentíssimo Senhor GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): ERIKA PAIVA E SILVA, CPF nº *22.***.*95-87, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, que terá início findo o lapso temporal de trinta dias indicado neste, com a advertência contida no art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Fica a parte advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
25/02/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:30
Juntada de edital
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23/02/2021 13:55
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 15:49
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:49
Juntada de Certidão
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21/02/2021 16:46
Juntada de petição
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11/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052054-67.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA 10221, MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915 ESPÓLIO DE: ERIKA PAIVA E SILVA DESPACHO: Vistos, etc.
Consta que a ré não foi localizada nos últimos endereços fornecidos.
A citação é ato essencial ao processamento da ação com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o autor promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência da parte autora em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Desse modo, determino a intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação da ré, pessoal ou fictamente, se couber, sob pena de extinção do processo, conforme firmado neste despacho.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/02/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 21:31
Conclusos para despacho
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08/02/2021 21:31
Juntada de Certidão
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01/02/2021 16:10
Juntada de termo
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15/01/2021 21:29
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2020 08:30 6ª Vara Cível de São Luís.
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15/01/2021 10:54
Juntada de Certidão
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07/01/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 00:54
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/12/2020 08:35
Juntada de Certidão
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15/12/2020 13:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2020 18:30
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2020 04:27
Decorrido prazo de ERIKA PAIVA E SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2020 14:32
Juntada de Certidão
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21/08/2020 03:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 03:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 02:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 22:09
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/08/2020 22:04
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/08/2020 21:59
Juntada de Carta ou Mandado
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11/08/2020 21:54
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/08/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 00:56
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 11:15
Juntada de petição
-
11/06/2020 10:03
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 28/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/05/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:28
Juntada de petição
-
24/04/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2020 13:18
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2020 15:18
Juntada de Carta precatória
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12/02/2020 12:39
Audiência conciliação designada para 06/04/2020 08:30 6ª Vara Cível de São Luís.
-
12/02/2020 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2020 01:46
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 17:11
Juntada de petição
-
23/01/2020 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2020 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2019 10:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/11/2019 10:00 6ª Vara Cível de São Luís .
-
18/11/2019 09:20
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2019 03:24
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 16:56
Juntada de protocolo
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03/10/2019 17:43
Audiência conciliação designada para 21/11/2019 10:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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03/10/2019 03:23
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 30/09/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 03:23
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 30/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 14:54
Juntada de Mandado
-
12/09/2019 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 12:51
Recebidos os autos
-
12/09/2019 12:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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