TJMA - 0818267-33.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 11:17
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 11:16
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 05:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA MORAES em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 16:51
Juntada de petição
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12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818267-33.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL JARACATI SHOPPING Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - OAB/MA11400 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS COSTA MORAES SENTENÇA: Vistos, etc.
A parte exequente requereu a extinção do processo por desistência, informando o pagamento do débito em aberto pela executada, constando dos autos que o pedido foi validamente formulado por patrona com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, ante a ausência de citação da executada, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC/2015.
Registre-se, em oportuno, que não há óbices à aplicação em ações executivas, das hipóteses de extinção do processo previstas no art. 485 do CPC.
Isso porque tais hipóteses transcendem o processo de conhecimento, ao definir situações que são perfeitamente aplicáveis nas demais classes processuais, atingindo os pilares que estruturam a ação (pressupostos e condições).
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente no ID 39439394.
Extingo o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII c/c art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte executada.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publicada eletronicamente.
Intime-se o exequente, por meio de seus advogados, via PJE, FICANDO EXPRESSAMENTE DISPENSADO a publicação do diário eletrônico, a teor do disposto no caput do art. 5º da Lei nº 11.419/06 (as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico).
Cumpra-se.
São Luís, 7 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
ANA MARIA BARBOSA DA SILVA Auxiliar Judiciária Matrícula 134585 -
11/01/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 12:27
Extinto o processo por desistência
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07/01/2021 12:27
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 12:26
Juntada de Certidão
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18/12/2020 15:37
Juntada de petição
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18/12/2020 15:35
Juntada de petição
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16/12/2020 01:35
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 16:29
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2020 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2020 21:53
Juntada de Certidão
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12/11/2020 17:04
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 12:15
Juntada de Carta ou Mandado
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30/10/2020 03:27
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 12:17
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2020 10:35
Juntada de petição
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14/10/2020 00:16
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2020 14:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA MORAES em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA MORAES em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA MORAES em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA MORAES em 07/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 09:12
Juntada de Ato ordinatório
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06/10/2020 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 12:10
Juntada de diligência
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04/08/2020 05:10
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
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17/07/2020 10:26
Expedição de Mandado.
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17/07/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 10:06
Conclusos para despacho
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16/07/2020 10:06
Juntada de Certidão
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15/07/2020 09:10
Juntada de petição
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03/07/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 18:23
Conclusos para despacho
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30/06/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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