TJMA - 0800669-94.2020.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 16:12
Juntada de petição
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20/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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05/04/2022 19:21
Juntada de Alvará
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25/03/2022 10:27
Juntada de petição
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24/03/2022 11:56
Outras Decisões
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24/03/2022 10:15
Conclusos para decisão
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24/03/2022 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2022 10:13
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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17/03/2022 19:36
Juntada de petição
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17/03/2022 12:45
Juntada de petição
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14/03/2022 18:03
Juntada de petição
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10/03/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
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07/03/2022 21:48
Juntada de petição
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02/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/02/2022 23:59.
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02/03/2022 00:50
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 04/02/2022 23:59.
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26/02/2022 21:08
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO ESPINDOLA DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800669-94.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): ROBERTH WAGNER SPINDOLA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAULO FERNANDO ESPINDOLA DA SILVA - CE41097 Réu (s): EMPRESA VIVO e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAULO FERNANDO ESPINDOLA DA SILVA - CE41097 e Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.º 0800669-94.2020.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 58945042.
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
17/01/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2021 15:40
Juntada de petição
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25/04/2021 15:38
Juntada de petição
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03/02/2021 09:46
Conclusos para despacho
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02/02/2021 13:04
Juntada de Certidão
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01/02/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 09:20 Vara Única de São Bernardo .
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01/02/2021 08:38
Juntada de contestação
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25/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:33
Juntada de Certidão
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25/01/2021 10:35
Juntada de petição
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22/01/2021 11:20
Juntada de petição
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12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO BERNARDO - MA FÓRUM DESEMBARGADOR "BERNARDO PIO CORREIA LIMA" End: Rua.
Dom Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo - MA - CEP: 65550-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800669-94.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): ROBERTH WAGNER SPINDOLA DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: PAULO FERNANDO ESPINDOLA DA SILVA - CE41097 Réu (s): EMPRESA VIVO e outros TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado do(a) DEMANDANTE: PAULO FERNANDO ESPINDOLA DA SILVA - CE 41097, nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.º 0800669-94.2020.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho de ID n.º 39318415, que segue transcrito: DESPACHO: "O feito seguirá o rito sumaríssimo, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95. Designo audiência una por videoconferência para o dia 01/02/2021, às 09h20min.CITE-SE/INTIME-SE o(a) requerido e INTIME-SE o(a) requerente para ciência da referida designação, e bem ainda das seguintes orientações:01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1sber, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao referido link.02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante;03.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara;04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos;05.
No caso de ser infrutífera a tentativa de conciliação, o(a) demandado(a) deverá, no mesmo ato, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender cabíveis06.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95.07.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.A audiência não será gravada.Intime-se.
Publicações necessárias.O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.Cumpra-se.São Bernardo (MA), 16 de dezembro de 2020.Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito, Titular da Comarca de Santa Quitéria-MA,respondendo por esta Comarca de São Bernardo-MA,conforme Portaria CGJ - 37372020".
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL MARTINS______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto, Cep 65550-000, (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
11/01/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 12:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2021 09:20 Vara Única de São Bernardo.
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16/12/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 09:51
Conclusos para despacho
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10/11/2020 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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