TJMA - 0805045-59.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/09/2023 02:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:09
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 04:40
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805045-59.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SEVERINO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 11 de agosto de 2023 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
11/08/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
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26/07/2023 07:45
Recebidos os autos
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26/07/2023 07:45
Juntada de despacho
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31/05/2022 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/05/2022 11:17
Juntada de termo de juntada
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31/05/2022 09:58
Juntada de contrarrazões
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10/05/2022 17:14
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
0805045-59.2021.8.10.0034 MARIA DE FATIMA SEVERINO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) DESPACHO R. hoje.
Diante da interposição do recurso de apelação, intime-se a (s) parte (s) apelada (s) para querendo, contrarrazoar (em) no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1.º, do CPC).
Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias. Codó/MA,28 de abril de 2022. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
07/05/2022 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:37
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 23:16
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/02/2022 23:59.
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01/03/2022 08:43
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 08:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 11:03
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 16/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:01
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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08/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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21/01/2022 21:16
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
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07/01/2022 09:02
Juntada de apelação
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21/12/2021 04:26
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:26
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 15/12/2021 23:59.
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17/12/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 12:37
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 17:36
Juntada de réplica à contestação
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23/11/2021 18:46
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0805045-59.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SEVERINO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 17 de novembro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
21/11/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 21:59
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
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21/10/2021 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:28
Juntada de petição
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21/09/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 08:18
Conclusos para despacho
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07/09/2021 08:18
Juntada de Certidão
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06/09/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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