TJMA - 0840487-88.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:14
Juntada de malote digital
-
03/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 09:19
Juntada de cópia de dje
-
19/11/2024 09:37
Decorrido prazo de SUELI DE BARROS DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:41
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2024.
-
14/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 13:40
Juntada de petição
-
08/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2024 09:24
Outras Decisões
-
09/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:37
Juntada de termo
-
17/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:32
Juntada de termo
-
16/08/2023 13:10
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 17:24
Juntada de termo de juntada
-
10/08/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 13:26
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:43
Juntada de protocolo
-
08/08/2023 16:40
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:29
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
08/08/2023 14:04
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
16/07/2023 22:19
Decorrido prazo de Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Área Sul em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
02/12/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:12
Juntada de termo
-
18/11/2022 13:40
Decorrido prazo de JANILSON PEREIRA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:39
Decorrido prazo de EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA em 08/11/2022 23:59.
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17/11/2022 12:22
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2022.
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17/11/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
07/11/2022 12:46
Juntada de termo
-
03/11/2022 14:05
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 14:09
Juntada de termo
-
31/10/2022 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:48
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:47
Juntada de petição
-
18/08/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 20:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:40
Decorrido prazo de JANILSON PEREIRA DE SOUZA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:58
Decorrido prazo de EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:54
Decorrido prazo de JANILSON PEREIRA DE SOUZA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:16
Decorrido prazo de SUELI DE BARROS DA COSTA em 01/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:03
Decorrido prazo de SUELI DE BARROS DA COSTA em 13/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:39
Publicado Despacho (expediente) em 24/06/2022.
-
01/07/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
30/06/2022 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 20:18
Juntada de diligência
-
27/06/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 19:56
Juntada de diligência
-
24/06/2022 20:18
Decorrido prazo de SUELI DE BARROS DA COSTA em 17/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0840487-88.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA e outros ADVOGADO: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 INTIMAÇÃO DE DECISÃO: [...] Compulsando os autos, verifico a inércia da advogada constituída pelos acusados EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA, JANILSON PEREIRA DE SOUZA, apesar de devidamente intimada via DJe, conforme certidão ID 69654676.
Assim, determino a intimação pessoal dos acusados, para dizer se pretendem constituir novo advogado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar a afirmativa ou negativa dele(a), deixando-o(a) ciente de que, em caso de silêncio, transcorrido o prazo de 10 dias, o Defensor Público atuante neste Juízo realizará as defesas. Intime-se, via DJe, a advogada SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045, para justificar, no prazo de 5 (cinco) dias, o motivo do abandono da causa, sob pena de multa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal. São Luís/MA, data da assinatura digital.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
22/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 15:26
Juntada de termo de juntada
-
22/06/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:59
Juntada de termo de juntada
-
14/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
08/06/2022 12:19
Juntada de petição
-
03/06/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 13:36
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/02/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
26/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 17:30
Juntada de diligência
-
24/05/2022 18:17
Juntada de protocolo
-
19/05/2022 16:07
Juntada de petição
-
18/05/2022 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 21:20
Juntada de diligência
-
13/05/2022 07:54
Juntada de petição
-
12/05/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 19:20
Juntada de diligência
-
12/05/2022 06:31
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] Processo nº 0840487-88.2021.8.10.0001 Parte: EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA e outros Advogado(s): REU: SUELI DE BARROS DA COSTA - MA5045 ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 1º, IX do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, fica INTIMADA a advogada, para audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2022, às 11 horas, nos termos da decisão de ID nº66431319.
São Luís/MA, 10/05/2022. ANTONIA DE SOUZA SOARES Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes -
10/05/2022 18:35
Juntada de petição
-
10/05/2022 14:30
Juntada de petição
-
10/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:42
Juntada de Ofício
-
10/05/2022 12:41
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 12:40
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 12:40
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2022 11:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
10/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:20
Outras Decisões
-
18/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:00
Decorrido prazo de EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
-
24/02/2022 18:57
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO COSTA SANTOS JACINTO, em 25/01/2022 23:59.
-
24/02/2022 18:41
Decorrido prazo de ÍTALO JORGE ARAÚJO JÚNIOR em 31/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 14:23
Audiência Custódia realizada para 21/09/2021 11:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
22/02/2022 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 04:39
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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28/01/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
25/01/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 19:15
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 16:18
Juntada de diligência
-
25/01/2022 15:40
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
25/01/2022 14:50
Juntada de petição
-
25/01/2022 14:39
Juntada de petição
-
25/01/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 08:47
Juntada de diligência
-
24/01/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:08
Juntada de diligência
-
18/01/2022 09:48
Juntada de diligência
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 Processo n. 0840487-88.2021.8.10.0001 REUS: EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA E JANILSON PEREIRA DE SOUZA R.
Hoje, O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA E JANILSON PEREIRA DE SOUZA, como incursos nas penas do(s) art. 33, caput, e art. 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei nº. 11.343/2006.
Laudo de exame químico definitivo já se encontra encartado ID 57025405.
Defesa prévia juntada no ID 57564947.
Nos autos há prova da materialidade delitiva e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.
Nestas condições, recebo a denúncia, posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.
Designo o dia 22/02/2022, às 10:00 horas para audiência de instrução e julgamento, na sala de audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Bairro Calhau, São Luís (MA).
Citem-se, intimem-se e requisitem-se os acusados.
Intimem-se o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública pessoalmente, bem como as testemunha(s) arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de revogação formulado no bojo da defesa prévia ID 57564947.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de dezembro de 2021.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
12/01/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 11:23
Juntada de termo
-
12/01/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 11:06
Juntada de termo
-
12/01/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:50
Juntada de petição
-
12/01/2022 10:49
Juntada de petição
-
12/01/2022 10:35
Juntada de Ofício
-
12/01/2022 10:34
Juntada de Ofício
-
12/01/2022 10:34
Juntada de Mandado
-
12/01/2022 10:34
Juntada de Mandado
-
12/01/2022 10:34
Juntada de Mandado
-
12/01/2022 10:33
Juntada de Mandado
-
12/01/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 09:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
12/01/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 09:28
Recebida a denúncia contra EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA - CPF: *17.***.*51-09 (REU) e JANILSON PEREIRA DE SOUZA - CPF: *14.***.*86-38 (REU)
-
16/12/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 08:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/12/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 22:38
Juntada de petição
-
14/12/2021 22:59
Decorrido prazo de JANILSON PEREIRA DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 23:01
Decorrido prazo de EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 23:34
Juntada de diligência
-
25/11/2021 16:16
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 19:55
Juntada de diligência
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24/11/2021 17:36
Juntada de petição
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24/11/2021 14:21
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2021.
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24/11/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 Processo n. 0840487-88.2021.8.10.0001 Denunciados: EDSON DANILO RIBEIRO PEREIRA, JANILSON PEREIRA DE SOUZA R.
Hoje. Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo. Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP, SIEL e INFOSEG para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação. Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA. Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida. Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
22/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
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22/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
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22/11/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:24
Juntada de termo
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22/11/2021 15:13
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 15:12
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 15:04
Juntada de Mandado
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22/11/2021 15:04
Juntada de Mandado
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22/11/2021 15:04
Juntada de Ofício
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22/11/2021 14:51
Juntada de termo
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12/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 08:55
Conclusos para decisão
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05/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:09
Juntada de denúncia
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28/10/2021 18:32
Juntada de Certidão
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28/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 12:10
Juntada de termo
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14/10/2021 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2021 11:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/10/2021 17:44
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
27/09/2021 09:03
Juntada de petição
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15/09/2021 15:43
Juntada de protocolo
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15/09/2021 14:20
Juntada de protocolo
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15/09/2021 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:15
Juntada de Certidão
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14/09/2021 15:18
Audiência Custódia realizada para 14/09/2021 11:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
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14/09/2021 15:18
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/09/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2021 11:15
Audiência Custódia designada para 14/09/2021 11:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
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14/09/2021 11:14
Audiência Custódia designada para 21/09/2021 11:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
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14/09/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 10:14
Conclusos para despacho
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14/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
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14/09/2021 07:39
Juntada de petição
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14/09/2021 06:40
Determinada a distribuição do feito
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13/09/2021 20:28
Conclusos para decisão
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13/09/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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