TJMA - 0802409-06.2020.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
-
10/06/2021 22:55
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2021 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/03/2021 15:08
Juntada de Ato ordinatório
-
30/03/2021 15:02
Transitado em Julgado em 03/03/2021
-
05/03/2021 15:00
Decorrido prazo de HELVECIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:37
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 11:28
Juntada de termo
-
24/02/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:00
Juntada de Alvará
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08/02/2021 01:12
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 10:40
Juntada de petição
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05/02/2021 08:55
Juntada de Certidão
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0802409-06.2020.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: DR.
HELVECIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO OAB - MA4988 EXECUTADO: REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado:DR.
RUBENS GASPAR SERRA OAB-SP 119859 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS DR.
HELVECIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO OAB - MA4988 E DR.
RUBENS GASPAR SERRA OAB-SP 119859, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA TRANSCRITA: SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por ANANIAS VIANA BARBOSA em face de BANCO BRADESCO SA, todos qualificados, para recebimento do crédito descrito na inicial.
Juntou documentos anexos.Na petição ID 39631986, o executado informa o pagamento do débito em sua totalidade.Devidamente intimado, o exequente se manifestou, informando que o valor pago é suficiente para quitação total do débito em execução.Vieram os autos conclusos Brevemente relatados.
Decido.Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, conforme ID 39631986, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígioAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Custas e honorários pelo executado.Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme petição ID 39699294, mediante prévio recolhimento de custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 2 de fevereiro de 2021.Gisa Fernanda Nery Mendonça BenícioJuíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
04/02/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2021 17:18
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
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11/01/2021 14:57
Juntada de petição
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07/01/2021 22:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 22:03
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2021 16:39
Juntada de Certidão
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05/12/2020 03:48
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 04/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 22:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 07:37
Conclusos para despacho
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03/11/2020 07:37
Juntada de Certidão
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29/10/2020 19:46
Juntada de petição
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29/10/2020 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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