TJMA - 0000230-33.2015.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:16
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE SAMPAIO em 09/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
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09/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000230-33.2015.8.10.0076 - [Multa Cominatória / Astreintes] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE NILO DE QUEIROZ Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO HENRIQUE SAMPAIO - MA11886, LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA - MA5328 Requerido: CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR - MA11696 INTIMAÇÃO Finalidade: Expedição de Intimação (via DJEN) das partes acima indicada através de seus advogado PABLO HENRIQUE SAMPAIO - MA11886, LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA - MA5328 e ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR - MA11696, para tomarem ciência da decisão ID 39375045 - Decisão. descrita a seguir: Processo 0000230-33.2015.8.10.0076DECISÃO Realizada a tentativa de penhora de bens, não houve resultados.Devidamente intimado, o executado não se manifestou.
Desta forma, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.Suspenda-se junto ao PJE.Transcorrido o prazo, intime-se o exequente, via advogado, para manifestação em cinco dias.
Não havendo qualquer manifestação, arquivem-se os autos em definitivo sem necessidade de novo despacho.Intime-se o Exequente, via procurador constituído nos autos.Cumpra-se.Brejo-MA, 17 de dezembro de 2020.Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito -
05/02/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 19:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2020 12:39
Conclusos para despacho
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11/12/2020 12:38
Juntada de Certidão
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31/10/2020 02:50
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE SAMPAIO em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 29/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 12:45
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 09:22
Conclusos para despacho
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28/08/2020 04:35
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 27/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 27/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 03:42
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE SAMPAIO em 27/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 09:38
Juntada de Certidão
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04/08/2020 17:32
Recebidos os autos
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04/08/2020 17:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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