TJMA - 0843332-69.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 10:08
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:08
Juntada de despacho
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03/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/02/2024 23:59.
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07/11/2023 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:09
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:09
Juntada de termo
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15/06/2023 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:04
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:03
Juntada de termo
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14/06/2022 16:21
Juntada de termo
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12/04/2022 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2022 17:38
Juntada de termo
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07/01/2022 06:56
Conclusos para despacho
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07/01/2022 06:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 7
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23/12/2021 12:59
Juntada de petição
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03/12/2021 14:20
Juntada de petição
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26/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0843332-69.2016.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO São Luís, 24 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
24/11/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 16:46
Outras Decisões
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13/08/2021 08:56
Conclusos para despacho
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13/08/2021 08:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 7
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28/07/2020 12:18
Juntada de petição
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06/09/2018 10:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 7
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04/09/2018 12:28
Conclusos para despacho
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18/06/2018 16:02
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 16:45
Juntada de Petição de apelação cível
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07/05/2018 00:13
Publicado Sentença (expediente) em 07/05/2018.
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05/05/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2018 16:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/07/2016 19:16
Conclusos para despacho
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20/07/2016 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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