TJMA - 0819091-92.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2021 03:04
Decorrido prazo de JOAO FILHO GOMES SOBRINHO em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:02
Decorrido prazo de JOAO FILHO GOMES SOBRINHO em 26/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 11:39
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 02:09
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
20/01/2021 14:35
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
20/01/2021 08:07
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0819091-92.2020.8.10.0000 – IMPERATRIZ/MA Paciente: João Filho Gomes Sobrinho Impetrante: Ícaro Bartalho Holanda Ribeiro Autoridade Coatora: Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz.
Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o impetrante requereu a desistência do writ (Id. 8998872), haja vista não ter mais interesse no seu prosseguimento, ante a perda de objeto.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, extinguindo o feito com fundamento no artigo 259, inciso XXIX, do RITJMA, para que surta os jurídicos e legais efeitos, e determino o arquivamento do feito.
Publique-se.
Arquive-se.
Cumpra-se São Luís (MA), 19 de janeiro de 2021.
Desembargador Froz Sobrinho Relator -
19/01/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 22:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/01/2021 15:18
Juntada de petição
-
13/01/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0819091-92.2020.8.10.0000 – IMPERATRIZ/MA Paciente: João Filho Gomes Sobrinho Impetrante: Ícaro Bartalho Holanda Ribeiro Autoridade Coatora: Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz.
Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Ícaro Bartalho Holanda Ribeiro em favor de João Filho Gomes Sobrinho, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz.
Reservo-me o direito para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade indigitada coatora.
Para tanto, oficie-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz, para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, prestar informações sobre o alegado na inicial.
Encaminhem-se-lhe cópia da inicial, inclusive via fax ou e-mail, dos documentos que a instruem, bem como deste despacho, servindo, de logo, o presente, como ofício para fins de ciência e cumprimento.
Prestadas as devidas informações, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de janeiro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator -
12/01/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/12/2020 21:48
Juntada de malote digital
-
22/12/2020 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2020 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829695-51.2016.8.10.0001
Luz de Maria Rodrigues Correa
Estado do Maranhao
Advogado: Leonardo Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2016 23:34
Processo nº 0809466-34.2020.8.10.0000
Leonice do Bom Parto Prazeres
Municipio de Arari
Advogado: Marcus Meneses Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2020 18:07
Processo nº 0801856-53.2020.8.10.0052
Wellington Araujo Pereira
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Fabio Jose Silva Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 18:36
Processo nº 0819163-79.2020.8.10.0000
Jose Flavio Costa Mendes
Central de Inquerito da Comarca de Sao L...
Advogado: Jose Flavio Costa Mendes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2020 07:53
Processo nº 0843011-97.2017.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Jose Alves Barros
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2017 13:23