TJMA - 0854716-53.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:32
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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30/10/2022 18:20
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:20
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 18:58
Juntada de petição
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17/08/2022 11:22
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 10:27
Extinto o processo por desistência
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23/03/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 19:48
Juntada de petição
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10/03/2022 10:50
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2022.
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10/03/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 08:44
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2022 13:57
Conclusos para decisão
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16/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
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10/02/2022 16:19
Juntada de contestação
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16/12/2021 21:33
Juntada de petição
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29/11/2021 00:15
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854716-53.2021.8.10.0001 AUTOR: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ENZO ALFREDO PELEGRINA MEGOZZI - SP169017, VALERIA ZOTELLI - SP117183 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Cite-se o ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), na pessoa de seu Procurador Geral, para contestar o pedido, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação da petição contestatória.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos na pasta de decisão com pedido de liminar.
Publique-se para o cumprimento do disposto no art. 205, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e hora de registro da assinatura no sistema.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo cumulativamente pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3) -
25/11/2021 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 07:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 08:13
Conclusos para decisão
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24/11/2021 08:12
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 13:11
Conclusos para decisão
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20/11/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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