TJMA - 0804507-68.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:07
Juntada de termo
-
22/01/2024 16:27
Juntada de petição
-
09/01/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:01
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 12:01
Juntada de termo
-
16/12/2023 02:03
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:27
Decorrido prazo de SAMARA DE SOUSA LOPES SOBRINHO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:27
Decorrido prazo de FABRICIO LOPES SOBRINHO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:24
Decorrido prazo de SILMARA DE SOUSA SOBRINHO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:24
Decorrido prazo de FABIO SOUSA LOPES SOBRINHO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:20
Decorrido prazo de DELMA ROBISTEL DE SOUSA LOPES SOBRINHO em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:05
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 18:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 12:58
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
24/11/2023 17:27
Conta Atualizada
-
22/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 11:06
Juntada de termo
-
20/11/2023 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 08:31
Deferido o pedido de DELMA ROBISTEL DE SOUSA LOPES SOBRINHO - CPF: *21.***.*42-34 (EXEQUENTE)
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16/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 23:10
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 17:16
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2023 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 20:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 20:27
Juntada de embargos de declaração
-
30/01/2023 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/01/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 12:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 14:12
Juntada de petição
-
13/06/2022 18:32
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 16:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 19:57
Juntada de petição
-
22/04/2022 03:05
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
22/03/2022 12:41
Conta Atualizada
-
21/03/2022 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2022 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2022 11:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/02/2022 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2022 23:59.
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12/12/2021 20:59
Juntada de petição
-
26/11/2021 01:30
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804507-68.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO FERREIRA SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO
Vistos.
AGOSTINHO FERREIRA SOBRINHO apresentou pedido de cumprimento definitivo de sentença em face do INSS, id 52488210.
Conforme planilha acostada no Id 51347173, relativamente a parcelas vencidas desde a DER e a honorários de sucumbência, o “quantum debeatur” corresponde, hoje, a R$ 63.199,04 (sessenta e três mil cento e noventa e nove reais e quatro centavos).
Devidamente intimado o INSS através da petição id 55963743 manifestando ciência do pedido de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar quantia certa, sem oposição.
Relatados, Decido.
A memória de cálculos referente ao crédito do exequente elaborado pela Contadoria Judicial atualizado até agosto de 2021, no valor de R$ 63.199,04 (sessenta e três mil cento e noventa e nove reais e quatro centavos) espelha efetivamente o título executivo judicial, calculados com base nos parâmetros legais e em conformidade com a sentença exequenda, e os parâmetros utilizados: Critério de correção monetária: Manual de cálculos da Jusça Federal – benecios previdenciários.
Termo inicial dos juros de mora: dezembro/2014(citação) Juros de mora: 12% a.a. até 06/09 + Juros Poup. 6% a.a. até 04/12 (Lei 11.960/09) + Juros Poup. variável (Lei 12.703/12) Período: 18/02/2014 a 27/08/2017.
Honorários advoca4cios: 10% (competência final: agosto/2017 - Súmula nº 111 - STJ).
As partes concordaram expressamente com o demonstrativo atualizado do crédito, elaborados pela Contadoria judicial.
POSTO ISSO, com fulcro no art.535, §3º, II, do CPC/2015, HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos que lhe são próprios, a memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial, no valor total de R$ 63.199,04 (sessenta e três mil cento e noventa e nove reais e quatro centavos), sendo R$ 57.453,68 (cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) o crédito do exequente e R$ 5.745,36 (cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) referentes aos honorários advocatícios.
Face o disposto no art. 85, § 3º, I, do CPC/15, fixo honorários relativos à fase executiva em 10% (dez por cento) sobre o valor do quantun debeatur.
Expeçam-se os ofícios requisitórios-RPV em nome do autor/exequente e de seu advogado legalmente constituído.
Intime-se o INSS para pagamento das RPVs.
Realizado o pagamento, expeçam-se os competentes alvarás.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Timon, 19 de novembro de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 24/11/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/11/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/11/2021 14:31
Homologado cálculo de contadoria
-
17/11/2021 16:52
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 19:46
Juntada de petição
-
30/09/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:54
Juntada de petição
-
24/08/2021 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
24/08/2021 10:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/08/2021 10:58
Conta Atualizada
-
18/08/2021 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/07/2021 23:10
Juntada de protocolo
-
20/07/2021 23:08
Juntada de petição
-
14/07/2021 19:56
Juntada de petição
-
06/07/2021 02:03
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 19:16
Juntada de petição
-
24/10/2020 00:51
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
24/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2020 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 19:17
Juntada de petição
-
10/10/2020 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 18:52
Juntada de petição
-
27/05/2020 20:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2020 03:00
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:00
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 18:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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