TJMA - 0801139-65.2019.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 09:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:44
Juntada de petição
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18/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Processo nº 0801139-65.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: NELSON COSTA SANTOS ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A NELSON COSTA SANTOS Cadete, R45 C34, Vila Bom Jardim, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS (OAB 19548-MA), WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS (OAB 18960-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), FELIPE ALMEIDA COIMBRA (OAB 12155-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
14/07/2022 07:09
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 11:32
Homologada a Transação
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08/07/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
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08/07/2022 13:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/06/2022 23:59.
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30/06/2022 18:09
Juntada de petição
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30/06/2022 06:39
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Processo nº 0801139-65.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: NELSON COSTA SANTOS ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), FELIPE ALMEIDA COIMBRA (OAB 12155-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
21/06/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:23
Juntada de petição
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06/06/2022 10:54
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 06:54
Recebidos os autos
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25/05/2022 06:54
Juntada de petição
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16/01/2020 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/12/2019 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2019 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2019 11:24
Conclusos para decisão
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02/12/2019 11:23
Juntada de Certidão
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26/11/2019 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 18:50
Juntada de contrarrazões
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14/11/2019 04:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 11/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2019 16:01
Juntada de diligência
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07/11/2019 13:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/11/2019 13:09
Juntada de Certidão
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06/11/2019 17:42
Juntada de recurso inominado
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18/10/2019 16:11
Expedição de Mandado.
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18/10/2019 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2019 11:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/07/2019 13:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2019 13:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/07/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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12/07/2019 18:32
Juntada de contestação
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10/07/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2019 17:13
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2019 11:52
Expedição de Mandado.
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01/04/2019 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2019 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/07/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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01/04/2019 11:41
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2019 10:22
Conclusos para decisão
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01/04/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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