TJMA - 0801047-26.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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29/06/2025 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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28/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de GILDENICE OLIVEIRA DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 22:01
Julgado improcedente o pedido
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01/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
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01/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:43
Juntada de petição
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13/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:46
Decorrido prazo de GILDENICE OLIVEIRA DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:09
Juntada de petição
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14/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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14/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
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05/06/2023 09:04
Juntada de petição
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26/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO/MA Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, CEP: 65.970-000 (99) 3529-2070 Email: [email protected] ___________________________________________________________________ Processo nº 0801047-26.2021.8.10.0053 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: GILDENICE OLIVEIRA DA COSTA Advogados (s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KEILA ALVES DE SOUSA FONSECA - TO2965-A, JOSIFRAN DE MOURA FONSECA - MA15199 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado (s): Advogados/Autoridades do(a) REU: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A DESPACHO INTIME-SE a Autora, por intermédio do advogado constituído nos autos, para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
24/05/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:05
Juntada de petição
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14/09/2022 23:45
Conclusos para despacho
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09/12/2021 16:49
Juntada de contestação
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07/12/2021 16:04
Decorrido prazo de GILDENICE OLIVEIRA DA COSTA em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:54
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2021 10:40 1ª Vara de Porto Franco.
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30/11/2021 16:45
Juntada de petição
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30/11/2021 14:16
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2021 00:29
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0801047-26.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): GILDENICE OLIVEIRA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KEILA ALVES DE SOUSA FONSECA - TO2965-A, JOSIFRAN DE MOURA FONSECA - MA15199 Réu(ré): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 1º de dezembro de 2021, às 10h4 (quarta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE a requerida, na pessoa de sua representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado dos litigantes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação da requerida. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
25/11/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 12:06
Audiência Conciliação designada para 01/12/2021 10:40 1ª Vara de Porto Franco.
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21/07/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2021 08:49
Conclusos para despacho
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18/05/2021 08:49
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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