TJMA - 0802862-47.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 16:13
Juntada de petição
-
17/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:22
Juntada de termo
-
28/04/2025 19:39
Juntada de petição
-
28/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:37
Juntada de petição
-
28/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:14
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:58
Juntada de pedido de desarquivamento
-
14/12/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 01:58
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 12:56
Juntada de petição
-
24/10/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:29
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 09:21
Juntada de petição
-
10/01/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2023 08:26
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:57
Conta Atualizada
-
19/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:14
Juntada de termo
-
11/10/2022 09:13
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 14:21
Juntada de petição
-
27/09/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:42
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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08/09/2022 04:24
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
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18/08/2022 05:28
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 13:24
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
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09/08/2022 12:03
Juntada de termo
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09/08/2022 10:34
Juntada de petição
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26/07/2022 01:34
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 12:16
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 10:04
Juntada de diligência
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01/07/2022 09:40
Juntada de petição
-
28/06/2022 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/06/2022 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/06/2022 11:01
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 10:10
Juntada de Mandado
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06/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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04/04/2022 22:11
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:06
Juntada de termo
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11/03/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2022 09:57
Juntada de diligência
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18/02/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 08:43
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 11:50
Juntada de Mandado
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12/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:46
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:58
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:53
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:49
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:49
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 03/12/2021 23:59.
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23/11/2021 11:52
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802862-47.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Arras ou Sinal Exequente: ANA DE PAULO BOAIS Representado: DAMIAO CARLOS AMARAL MESQUITA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANA DE PAULO BOAIS ADVOGADO(A): DENIO DE BRITO CARREIRO - OABMA11013 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Intime-se o autor para informar, em 05 (cinco) dias, o valor atualizado do débito e, após, promova-se a tentativa de penhora online nas contas e aplicações financeiras do executado pelo sistema de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Encontrados valores, intime-se a parte devedora da penhora. Na hipótese de não serem encontrados ativos nas contas da parte executada, expeça-se mandado para penhora de bens no endereço do devedor indicado em id. 56176086, devendo ser penhorado preferencialmente TVs, aparelhos de ar condicionado e eletrônicos. Intime-se a parte credora para acompanhar a diligência e, após efetuada a penhora, realize-se o imediato recolhimento dos produtos e nomeie-se a autora como depositária.
Imperatriz-MA, 16 de novembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 19 de novembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
19/11/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 11:00
Juntada de petição
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17/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:48
Conclusos para despacho
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12/11/2021 11:48
Juntada de termo
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12/11/2021 10:29
Juntada de petição
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12/11/2021 02:17
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802862-47.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Arras ou Sinal Exequente: ANA DE PAULO BOAIS Representado: DAMIAO CARLOS AMARAL MESQUITA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANA DE PAULO BOAIS ADVOGADO(A): DENIO DE BRITO CARREIRO - OABMA11013 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) o autor para indicar, em 15 (quinze) dias, bens em nome do executado, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O O requerente apresentou pedido penhora de bens de uma pessoa jurídica (INESPO) do qual o demandado é sócio, contudo, há distinção patrimonial entre a pessoa jurídica (sociedade empresária) e seus sócios (pessoas naturais).
No presente caso quem foi condenado foi o sócio, não podendo a execução recair sobre a escola/clínica sem que haja desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Diante do exposto, indefiro o pedido de execução de bens da INESPO e determino a intimação do autor para indicar, em 15 (quinze) dias, bens em nome do executado, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Imperatriz-MA, 3 de novembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 9 de novembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
09/11/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:28
Juntada de petição
-
03/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 23:58
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:26
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 26/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 22:35
Juntada de diligência
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18/10/2021 12:13
Juntada de termo
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27/09/2021 10:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/09/2021 10:08
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2021 10:53
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 09:27
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2021 09:22
Juntada de termo
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25/05/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 07:12
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:51
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 18/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2021 06:17
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 05/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802862-47.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente ANA DE PAULO BOAIS Advogado DENIO DE BRITO CARREIRO - OABMA11013 Representado DAMIAO CARLOS AMARAL MESQUITA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 Imperatriz-MA, 24 de março de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 . . -
26/04/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 04:18
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802862-47.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Arras ou Sinal Exequente: ANA DE PAULO BOAIS Representado: DAMIAO CARLOS AMARAL MESQUITA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANA DE PAULO BOAIS ADVOGADO(A): DENIO DE BRITO CARREIRO - OABMA11013 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias , informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 Imperatriz-MA, 24 de março de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 26 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
26/03/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 11:35
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2021 11:19
Juntada de transferência BACENJUD
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19/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
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09/03/2021 07:11
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS AMARAL MESQUITA em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:42
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 25/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2021 09:25
Juntada de diligência
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09/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802862-47.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Arras ou Sinal Exequente: ANA DE PAULO BOAIS Representado: DAMIAO CARLOS AMARAL MESQUITA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANA DE PAULO BOAIS ADVOGADO(A): DENIO DE BRITO CARREIRO - OABMA11013 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 5 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
05/02/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 14:26
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
25/01/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 11:17
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
19/01/2021 11:03
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/12/2020 04:20
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2020 02:28
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:16
Juntada de termo
-
25/11/2020 10:16
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 21:46
Juntada de petição
-
11/03/2020 12:35
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2020 12:34
Transitado em Julgado em 10/03/2020
-
11/03/2020 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/03/2020 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2020 03:00
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2019 09:14
Decorrido prazo de ANA DE PAULO BOAIS em 03/12/2019 23:59:00.
-
03/12/2019 09:39
Conclusos para julgamento
-
03/12/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 18:17
Juntada de petição
-
27/11/2019 15:28
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/11/2019 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2019 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
26/11/2019 09:33
Juntada de petição
-
21/10/2019 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 16:07
Juntada de diligência
-
17/10/2019 10:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2019 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
17/10/2019 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2019 17:30
Juntada de petição
-
25/09/2019 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2019 16:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/10/2019 09:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/09/2019 16:21
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2019 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 09:59
Juntada de diligência
-
30/08/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/10/2019 09:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/08/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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