TJMA - 0058239-53.2014.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2021 12:59
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2021 08:03
Juntada de Ofício
-
25/05/2021 09:14
Juntada de protocolo
-
15/04/2021 08:28
Juntada de Ofício
-
12/04/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 20:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 18:19
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
05/03/2021 16:36
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:36
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 11:01
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0058239-53.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEMILDO SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, arrimado no art. 487, inciso I, 2ª parte, do Código de Processo Civil/2015, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito os pedidos formulados por BRUNO VIVEIROS DE BRITO contra BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, conforme fundamentação alinhavada no bojo desta decisão.
Em virtude da sucumbência da autora, em relação ao réu, condeno-a ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, os quais hei por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos incisos I a IV, do art. 85, §2º, do CPC/15, suspensa a exigibilidade, por litigar sob os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 04 de fevereiro de 2021.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
05/02/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:59
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2020 13:03
Conclusos para julgamento
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02/09/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 09:22
Juntada de petição
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20/01/2020 16:38
Conclusos para despacho
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21/11/2019 00:58
Decorrido prazo de CLEMILDO SOUSA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 01:01
Publicado Intimação em 06/11/2019.
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06/11/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2019 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 14:03
Juntada de Certidão
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04/11/2019 13:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/11/2019 13:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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