TJMA - 0800791-50.2019.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 09:12
Juntada de Certidão
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05/05/2021 08:26
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/03/2021 08:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA em 11/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800791-50.2019.8.10.0119 REQUERENTE(S): ANTONIA DE JESUS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO requerido por ANTONIA DE JESUS, qualificada nos autos, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, para proceder ao registro de óbito extemporâneo de sua filha Jaciara de Jesus Paulo.
Alega a parte autora que Jaciara de Jesus Paulo faleceu em 09 de setembro de 2017, sem o devido assentamento de óbito no registro civil competente.
Instruem a inicial os documentos de ID nº 2434005 a 24340069.
Audiência de justificação realizada em ID nº 34022881, onde foi realizada a oitiva da parte requerente, bem como da testemunha arrolada pela parte autora.
Parecer do Ministério Público pela procedência do pedido (ID 39008590). É o sucinto relatório.
DECIDO.
No presente caso, como a parte autora não procedeu ao registro de óbito de sua falecida filha Jaciara de Jesus Paulo no prazo fixado pelo art. 78 c/c o art. 50 da Lei n.º 6.015/73, a mencionada lei exige que decorrido tal lapso temporal o registro de óbito se proceda mediante justificação.
O Art. 109 da Lei 6015/73 permite que se retifique, supra e restaure o Assentamento de Pessoas Civis, desde que devidamente comprovado.
Compulsando os autos, verifico que os documentos acostados na inicial preenchem os requisitos exigidos pelo art. 80 da Lei nº 6.015/73, e o conjunto probatório dos autos é apto a comprovar a legitimidade e interesse processual da parte requerente.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido de registro de óbito extemporâneo e determino que o Oficial de Registro Civil do Cartório competente lavre o registro de óbito de Jaciara de Jesus Paulo, constando a data de seu óbito como 09/09/2017.
Determino que o(a) Senhor(a) Registrador(a) proceda todos os atos gratuitamente.
Sem custas e emolumentos, em razão de benefício da assistência gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Após as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, encaminhando-se os autos ao Cartório de Registro Civil competente.
Serve a presente sentença como mandado de averbação/ofício.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, 1 de fevereiro de 2021.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes -
08/02/2021 20:59
Juntada de petição
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08/02/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 18:55
Julgado procedente o pedido
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19/01/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 17:49
Juntada de petição
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08/12/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 14:11
Juntada de Certidão
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11/08/2020 03:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA em 10/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 01:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA em 04/08/2020 16:00:00.
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04/08/2020 22:56
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/08/2020 16:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes .
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31/07/2020 14:44
Juntada de petição
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25/07/2020 12:53
Juntada de petição
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23/07/2020 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 21:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 15:30
Conclusos para despacho
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15/04/2020 01:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA em 02/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 15:59
Audiência de justificação redesignada para 04/08/2020 16:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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14/02/2020 16:55
Audiência de justificação redesignada para 04/08/2020 10:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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10/02/2020 09:18
Publicado Intimação em 10/02/2020.
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08/02/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2020 11:25
Juntada de petição
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06/02/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 11:04
Juntada de protocolo
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02/12/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 17:38
Conclusos para despacho
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02/12/2019 17:38
Juntada de Certidão
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02/12/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 17:38
Conclusos para despacho
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18/10/2019 13:00
Audiência de justificação designada para 28/07/2020 10:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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18/10/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 16:04
Conclusos para despacho
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08/10/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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