TJMA - 0820133-18.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 15:37
Juntada de termo
-
31/08/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 21:21
Juntada de petição
-
12/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 10:45
Juntada de mandado
-
08/08/2022 10:42
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 12:37
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820133-18.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NUBIA MATOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068 REPRESENTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 490,69, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 72378897.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 29 de julho de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
29/07/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 07:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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27/07/2022 13:41
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2022 07:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2022 07:53
Juntada de Certidão
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19/07/2022 18:15
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 23/06/2022 23:59.
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19/07/2022 18:05
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 23/06/2022 23:59.
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19/07/2022 18:04
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA em 23/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:15
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820133-18.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NUBIA MATOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068 REPRESENTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Maria Núbia Matos Bezerra em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Mastercard Brasil LTDA, ambos devidamente qualificados.
Intimada a efetuar o pagamento da dívida de R$ 12.266,58 (doze mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a executada Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A protocolizou impugnação em id nº 60275894 alegando, basicamente, a ocorrência de excesso de execução e juntando comprovante de depósito judicial no valor que entende devido, de R$ 9.739,57 (nove mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Logo após, a parte exequente apresentou manifestação concordando com o cálculo apresentado pelo devedor e pleiteando pelo levantamento da quantia depositada com consequente extinção do feito.
Os autos vieram conclusos.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Diante da anuência da parte autora e observando que o pedido da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A fundamenta-se exclusivamente na alegação de excesso de execução, HOMOLOGO O CÁLCULO DA EMPRESA EXECUTADA e, por consequência, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de id nº 60275894.
Verificando ainda que a exequente indicou como valor da execução o montante de R$ 12.266,58 e que a executada apurou como devida apenas a quantia de R$ 9.739,57, concluo pela existência de excesso de execução no valor de R$ 2.527,01 (dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e um centavo).
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno o impugnado/exequente ao pagamento de custas e honorários em favor do impugnante, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, estando suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da assistência judiciária gratuita concedido à autora.
Dito isto e constatando que o crédito da exequente foi quitado por meio do depósito judicial de id nº 60275894 - Pág. 2, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO e EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526,§3º c/c 924, II, do CPC.
Por fim, considerando o teor da procuração de id nº 2603714, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 9.739,57 (nove mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 2100116051334, para conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA, CPF: *03.***.*89-50, cujos dados bancários são: Agência 1639-x, Conta Poupança 14859-8, Variação 51, Banco do Brasil S/A.
Serve a presente sentença como OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 5ª Vara Cível. -
30/05/2022 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2022 15:36
Juntada de petição
-
05/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 08:53
Juntada de petição
-
02/05/2022 14:11
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA em 27/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 05:27
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 08:27
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 23/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 19:58
Juntada de petição
-
21/02/2022 15:24
Juntada de petição
-
20/02/2022 07:59
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 18:28
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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19/02/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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16/02/2022 08:21
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820133-18.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NUBIA MATOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068 REPRESENTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada para recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, 6 de fevereiro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
08/02/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:17
Juntada de petição
-
02/02/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2022 15:34
Juntada de petição
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14/01/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 11:13
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:08
Recebidos os autos
-
13/01/2022 11:08
Juntada de despacho
-
18/08/2020 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/08/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 01:29
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 22:53
Juntada de petição
-
10/07/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 16:10
Juntada de Ato ordinatório
-
07/07/2020 01:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:02
Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 06/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:04
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 16:08
Juntada de apelação cível
-
01/06/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 02:42
Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:42
Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 06:33
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 10:49
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 13:39
Juntada de petição
-
28/02/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 11:53
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 11:53
Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 11:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 15:19
Juntada de embargos de declaração
-
10/01/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2020 14:33
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2019 13:02
Conclusos para julgamento
-
12/11/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 03:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 03:12
Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 08:33
Juntada de petição
-
08/10/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 09:51
Juntada de Ato ordinatório
-
08/10/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 00:53
Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 13/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2019 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2019 12:28
Juntada de Ato ordinatório
-
13/08/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 09:58
Juntada de petição
-
09/08/2019 09:50
Juntada de contestação
-
18/07/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 09:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 09:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 08:54
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/07/2018 15:00 5ª Vara Cível de São Luís.
-
20/07/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 00:35
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 16/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2018 01:09
Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 26/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 11:09
Juntada de termo
-
12/06/2018 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2018 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2018 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/06/2018 18:17
Audiência conciliação designada para 23/07/2018 15:00.
-
06/06/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 16:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 16:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 17:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 17:20
Juntada de ata da audiência
-
13/06/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 12:42
Juntada de termo
-
03/05/2017 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2017 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2017 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/04/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2016 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2016 09:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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